É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações ...
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Tema central: O tema cobrado é o direito ao sigilo das comunicações, previsto nos direitos individuais e fundamentais da Constituição Federal (CF/88), mais especificamente quanto à inviolabilidade das comunicações telefônicas e exceção legal à regra.
Legislação aplicável:
A referência é o Artigo 5º, XII, da CF/88:
"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
Além disso, a Lei 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas) regulamenta a matéria, determinando que só pode haver interceptação por ordem judicial.
Exemplo prático: em uma investigação de tráfico de drogas, a Polícia Civil só pode pedir interceptação telefônica mediante autorização do Judiciário, nunca por decisão administrativa.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é a única compatível com o texto constitucional e com a legislação: a quebra do sigilo das comunicações telefônicas só ocorre por ordem judicial e para fins de investigação criminal. Isso está também alinhado à jurisprudência do STJ (HC 920.482/SP), que afirma não ser um direito absoluto e depender rigorosamente dessas condições. Doutrinadores como Ingo Sarlet reforçam que a exceção exige controle judicial.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Não existe "condescendência diplomática" como fundamento legal para quebra de sigilo, mesmo para prevenir terrorismo.
- C) Ordem administrativa jamais pode autorizar violação do sigilo, nem para avaliação de desempenho.
- D) O Ministério Público pode requerer, mas nunca determinar a quebra de sigilo, muito menos em apuração de improbidade, pois a hipótese constitucional é restrita à investigação criminal.
Possíveis pegadinhas: Atenção para expressões vagas (“ordem administrativa”, “determinação do MP”) e para a finalidade específica (investigação criminal) prevista em lei. O sigilo só pode ser quebrado judicialmente e com finalidade criminal, e nunca para fins administrativos ou cíveis.
Dica final: Sempre se pergunte se há ordem judicial e se o caso é de investigação criminal. Se a resposta for não, a alternativa estará incorreta.
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Comentários
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Essa foi mamão com açucar!
Constituição Federal
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Letra b) Correta
Bons estudos!
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Errada, o diploma constitucional autoriza mediante ordem judicial, nos moldes do art. 5º, XII, da CF/88.
B) CORRETA.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “processo administrativo”. Não caia nessa! Na prova, o cansaço chega, fazendo você correr o risco de não ler todo o item. O examinador altera justamente o final para se aproveitar da sua fadiga e do candidato que realiza uma leitura descuidada e incompleta do item. Isso NÃO acontecerá com você. Fique firme!
C) INCORRETA.
Errada, o diploma constitucional autoriza mediante ordem judicial, nos moldes do art. 5º, XII, da CF/88.
D) INCORRETA.
Errada, o diploma constitucional autoriza mediante ordem judicial, nos moldes do art. 5º, XII, da CF/88.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
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