A Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003, que se refere ao Es...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3366992 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003, que se refere ao Estatuto do Idoso, dispõe sobre a garantia de prioridade à pessoa idosa no que diz respeito a: 

I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II. preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da questão: A questão aborda as garantias de prioridade à pessoa idosa conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), destacando direitos fundamentais voltados à promoção da dignidade e proteção dos idosos. Trata-se do conteúdo de Disposições Preliminares e Prioridades.

Legislação aplicável:
Art. 3º, § 1º, incisos I, II e III do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe expressamente:
“A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.”

Explicação central e exemplo prático:
O Estatuto busca assegurar que o idoso tenha tratamento diferenciado e prioritário, não apenas no acesso a serviços (ex.: fila preferencial em hospitais ou bancos), mas também em políticas públicas e orçamento direcionado à sua proteção. Por exemplo, em um município ao elaborar o orçamento anual, deve reservar verba para programas de saúde específicos para idosos antes de outros grupos – isso é destinação privilegiada de recursos.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D (Os itens I, II e III estão corretos) reúne todos os direitos previstos claramente na lei. Este é um clássico caso de questão literal, exigindo atenção à legislação.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Exclui de forma equivocada o item III, ainda que a destinação de recursos seja expressa na lei.
  • B: Omite o item I, o atendimento preferencial, que é um dos direitos mais conhecidos e aplicados na prática.
  • C: Desconsidera o item II, relativo a políticas sociais públicas, igualmente garantido em lei.

Estratégia e possíveis pegadinhas:
Evite se confundir com perguntas sobre “prioridade” – ela se manifesta não só no atendimento, mas também na elaboração de políticas e alocação de recursos. Cuidado para não descartar alternativas completas por pressa na leitura!

Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.057.274-RS) reforça o dever do Estado em garantir proteção integral e prioridade no acesso aos serviços. Doutrinadores como Marco Antonio Vilas Boas destacam que o Estatuto constitui um marco legal para as conquistas dos idosos no Brasil.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: alternativa D.

Art. 3, § 1º. A garantia de prioridade compreende:    

 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;    

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;  

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;   

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;  

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo