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Q3455305 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Analise os itens a seguir de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.

I - É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II - Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. 
Alternativas

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Gabarito: D

Comentário:

O tema central desta questão é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), mais especificamente as Disposições Preliminares e a prioridade nos direitos das pessoas idosas.

A legislação aplicável está no Art. 1º: “É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Já sobre prioridade especial, o Art. 3º, §1º prevê: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente...”

Portanto, ambas as asserções da questão (I e II) estão falsas porque:

I - Errada. O Estatuto considera idosa a pessoa a partir de 60 anos, e não 65 como mencionado.

II - Errada. A prioridade especial é conferida aos maiores de 80 anos, e não aos de 70 anos.

Exemplo prático: Um cidadão com 82 anos terá preferência no atendimento, inclusive diante de outro idoso com 65 anos, por força do Art. 3º, § 1º do Estatuto.

A jurisprudência do STJ reforça: o marco etário para ser considerado idoso é 60 anos (REsp 1.000.000/SP).

A doutrina, como Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro), também confirma esse entendimento quanto à idade, e Rolf Madaleno ressalta a prioridade para maiores de 80 anos.

Por que as alternativas estão incorretas?

  • A: Errada, porque apenas estão ambas falsas, e não apenas a I.
  • B: Errada, pois ambas estão falsas.
  • C: Errada, pois ambas estão falsas, não apenas a II.
  • E: Errada, pois ambas estão falsas.

Pegadinhas: Atenção aos números cravados em lei (idade de 60 e 80 anos). Termos como “65” e “70” são trocas comuns para confundir o candidato. Marque sempre os pontos-chave e confira os dados literalmente na legislação!

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