Sobre a disciplina da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda...

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Q2562253 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a disciplina da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009), analise as seguintes assertivas:
I. A sentença proferida em uma causa de valor superior a 100 salários-mínimos, contra um Município, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pela turma recursal.
II. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Nesses casos, da decisão interlocutória caberá recurso no prazo de 10 dias.
III. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento e julgamento de causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos como, por exemplo, ações de cobrança contra a Fazenda Pública e mandados de segurança que não exijam a produção de prova técnica pericial.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B) II, apenas.

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009), norma fundamental nos concursos para o cargo de Procurador Municipal. Os pontos exigem conhecimento sobre competência, remessa necessária, recursos e medidas urgentes nesse rito especial.

Assertiva II – Correta:
O art. 3º da Lei n.º 12.153/2009 dispõe: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.”
Quanto ao recurso, o art. 23 prevê: “O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.”
A doutrina (Cássio Scarpinella Bueno) confirma a possibilidade de medidas urgentes nos Juizados da Fazenda Pública, e decisões interlocutórias que concedem essas providências admitem recurso.

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que busca tutela antecipada para o recebimento de medicamento urgente. O juiz pode conceder liminar e da decisão cabe recurso no prazo de 10 dias.

Assertiva I – Incorreta:
Trata-se de pegadinha clássica!
A Lei n.º 12.153/2009 NÃO prevê remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatório).
O STJ e a doutrina de Fredie Didier Jr. reforçam: “A Lei...não prevê remessa necessária para as sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que o valor da causa supere 60 salários-mínimos.” (REsp 1.200.856/RS)

Assertiva III – Incorreta:
Apesar de descrever corretamente a competência quanto à Fazenda Pública e ao valor (art. 2º), incorre ao afirmar que cabe mandado de segurança nos Juizados Especiais.
Mandado de segurança não se processa nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas sim em varas específicas da Fazenda ou nos tribunais, conforme prevê a própria Lei n.º 12.153/2009, que limita sua competência a causas cíveis de menor complexidade.

Estratégia para a Prova:
Fique atento a termos absolutos (“sempre”, “nunca”), a citações sobre remessa necessária e tipos de ação. Leia cada assertiva com calma e confronte-a diretamente com o texto da lei e a jurisprudência.

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Resumindo sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 Salários-mínimos

• Estão fora da competência:

  • Mandado de segurança
  • Ação de desapropriação
  • Ação de divisão e demarcação de terras
  • Ação popular
  • Execução Fiscal
  • Ação de improbidade administrativa
  • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
  • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
  • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar danos de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

• Partes no JEFP:

  • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
  • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

• NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

• Cumprimento das obrigações:

  • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
  • De pagar quantia certa:

1.       Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)

2.       Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

  • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
  • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

• Auxiliares da justiça:

  • Conciliadores: bacharéis em direito
  • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

• Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

Fonte: COMENTARIOS QC

Porque a I está errada?

Prezado Celso, não cabe reexame nescessário nos Juizados Especias da Fazenda Pública.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

Comentário:

A banca cobra de nós, nesta questão, sobre a disciplina da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), dando um especial destaque na competência, nas decisões e nas providências cautelares e antecipatórias. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- O “Item I” está “INCORRETO”, pois a Lei 12.153/2009 não prevê o duplo grau de jurisdição para as sentenças proferidas contra Municípios em causas de valor superior a 100 salários-mínimos.

Ou seja, temos que o reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório) é aplicado em determinadas situações previstas em leis específicas, mas na Lei 12.153/2009 não faz tal previsão.

Pelo contrário, conforme o art. 11, da Lei 12.153/2009, é dito que nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

"Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

- O “Item II” está “CORRETO”, porque o artigo 3º, da Lei 12.153/2009 permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com o objetivo de evitar dano de difícil ou incerta reparação.

Além disso, cabe destacar que o prazo para interposição de recurso contra essa decisão interlocutória é de 10 dias, mesmo que a Lei 12.153/2009 não especifique diretamente esse prazo, uma vez que esse entendimento é extraído por analogia com o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que servem como base subsidiária para questões processuais nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Nesse sentido, o artigo 42, da Lei 9.099/1995 estabelece de forma expressa que o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

"Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."

"Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

- O “Item III” está “INCORRETO”, pois, conforme o artigo 2º, da Lei 12.153/2009, limita-se ao processamento e julgamento de causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos.

Contudo, a lei não inclui mandados de segurança em sua competência, pois o próprio § 1º, do artigo 2º, exclui expressamente as ações de mandado de segurança de sua competência.

"Art. 2º [...] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, [...]"

Portanto, a alternativa correta é a letra "B", pois apenas a "assertiva II" está "CORRETA", enquanto as assertivas I e III estão "INCORRETAS".

Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória não deve ser interposto em 15 dias?

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