Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia Le...
I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto;
II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos;
III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas.
À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º, incisos I, II e IV: “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.” As três situações descritas contrariam essas vedações e tornam correta a alternativa B.
- No art. 7º da LC nº 95/1998, se a lei não for código, a regra é objeto único.
- Matéria estranha ao objeto da lei é vedada; afinidade, pertinência ou conexão servem para afastar a estranheza, não para permitir pluralidade de objetos.
- Se o enunciado disser que o mesmo assunto está espalhado em leis diferentes, a regra é erro, salvo se houver lei básica, lei complementar subsequente e remissão expressa.
- A sistemática de consolidação reforça a concentração normativa em diploma único, não a dispersão do mesmo tema.
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Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Se todas foram pra correção é pq estão erradas, minha lógica pra responder
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