Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia Le...

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Q3880454 Legislação Federal
Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, foi consultada em relação à correção de:

I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto;
II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos;
III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas.

À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º, incisos I, II e IV: “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.” As três situações descritas contrariam essas vedações e tornam correta a alternativa B.

Tema central: Técnica legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não é juridicamente possível dizer que todas estão certas, porque cada uma das três situações viola diretamente o art. 7º da LC nº 95/1998: a I viola o inciso II, a II viola o inciso I e a III viola o inciso IV.
B
Certa
A alternativa B está correta porque os três itens confrontam vedações expressas da LC nº 95/1998. O item I contraria o art. 7º, II, que proíbe matéria estranha ao objeto da lei. O item II contraria o art. 7º, I, segundo o qual, fora das codificações, cada lei deve tratar de um único objeto. O item III contraria o art. 7º, IV, que, como regra, impede que o mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, ressalvada apenas a hipótese de lei subsequente destinada a complementar lei básica, com remissão expressa, situação não descrita no enunciado.
C
Errada
Incorreta. A situação I não está certa. O art. 7º, II, da LC nº 95/1998 veda expressamente que a lei contenha matéria estranha a seu objeto ou sem vínculo de afinidade, pertinência ou conexão.
D
Errada
Incorreta. A situação II não está certa. O art. 7º, I, da LC nº 95/1998 estabelece que, excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto. Portanto, lei que não tenha natureza de código não pode tratar de pluralidade de objetos.
E
Errada
Incorreta. A situação III não está certa. O art. 7º, IV, da LC nº 95/1998 dispõe que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo quando a lei subsequente se destinar a complementar lei básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Essa exceção não aparece no item III.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a exceção das codificações como autorização geral para pluralidade de objetos; supor que afinidade, pertinência ou conexão resolvem qualquer excesso de conteúdo da lei; e ignorar que a disciplina do mesmo assunto em leis distintas só é admitida na exceção específica do art. 7º, IV.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 7º da LC nº 95/1998, se a lei não for código, a regra é objeto único.
  • Matéria estranha ao objeto da lei é vedada; afinidade, pertinência ou conexão servem para afastar a estranheza, não para permitir pluralidade de objetos.
  • Se o enunciado disser que o mesmo assunto está espalhado em leis diferentes, a regra é erro, salvo se houver lei básica, lei complementar subsequente e remissão expressa.
  • A sistemática de consolidação reforça a concentração normativa em diploma único, não a dispersão do mesmo tema.

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Comentários

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Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Se todas foram pra correção é pq estão erradas, minha lógica pra responder

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