Para os fins do disposto no “caput” do Art 169 da Constituiç...

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Ano: 2010 Banca: FUNCAB Órgão: SEJUS-RO Prova: FUNCAB - 2010 - SEJUS-RO - Economista |
Q108951 Direito Financeiro
Para os fins do disposto no “caput” do Art 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, a despesa total com pessoal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, respectivamente para União, Estados e Municípios, a seguir discriminados:
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