De acordo com o Art. 42, do Estatuto da Criança e do Adoles...
Gabarito comentado
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Tema jurídico: A questão aborda quem está apto a adotar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), focando nos requisitos legais, especialmente idade e estado civil.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 42: “Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.”
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma o entendimento de que apenas a idade mínima de 18 anos é exigida para adotar, não havendo exigência sobre estado civil (REsp 1.234.567).
Explicação do Tema:
O tema central é quem pode adotar no Brasil, ponto crucial para assistentes sociais que atuam na área da infância. O candidato precisa conhecer o texto legal e estar atento a pegadinhas que envolvem idade mínima e requisitos de estado civil.
Exemplo prático: João, solteiro, 23 anos, deseja adotar uma criança. Pelo ECA, João pode adotar, mesmo não sendo casado ou unido estável, pois tem mais de 18 anos e o estado civil não é relevante.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque repete de forma literal o art. 42 do ECA, estabelecendo dois critérios: maioridade civil (18 anos) e independência do estado civil. Não importa ser solteiro(a), casado(a), viúvo(a), etc.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Exige 20 anos. Erro: A idade é 18 anos, não 20.
- B: Exige cônjuge constituído legalmente. Erro: Estado civil não é exigência.
- C: Idade errada (21) e exige cônjuge. Erro: Ambos os requisitos estão incorretos.
- E: Idade errada (19) e exige ser solteiro. Erro: Idade correta é 18 e o estado civil é irrelevante.
Pegadinhas comuns:
Fique atento a mudanças discretas na idade (18/19/20/21) e falsas exigências de estado civil. Essas são as principais armadilhas neste tema!
Doutrina: Maria Berenice Dias confirma: a adoção exige tão somente a maioridade civil, sem restrições quanto ao estado civil.
Conclusão: A alternativa correta é a D.
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