Em relação aos crimes ambientais, uma das circunstâncias q...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 15, I: "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;". No caso, a alternativa B aponta exatamente essa hipótese legal de agravamento, o que confirma o gabarito oficial.
- Em Lei nº 9.605/1998, confira separadamente o art. 14 (atenuantes) e o art. 15 (agravantes).
- Se a alternativa trouxer baixo grau de instrução ou colaboração com a fiscalização, o critério legal é de atenuação, não de agravamento.
- Não presuma agravante sem previsão legal expressa; circunstâncias como ocorrer em dias de semana não entram no rol legal.
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Gabarito C)
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
O baixo grau de instrução atenua a pena.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
A - (ERRADO) a infração ocorrer em dias de semana
B - (CERTO) haver reincidência nos crimes de natureza ambiental
C - (ERRADO, CASO DE ATENUAÇÃO) o Infrator possuir baixo grau de instrução ou escolaridade
D - (ERRADO, CASO DE ATENUAÇÃO) o infrator colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
Gab: B
B) Reincidência
De acordo com o Art. 15, inciso I da Lei 9.605/98, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. Isso ocorre porque o legislador entende que o infrator que volta a delinquir demonstra maior desrespeito ao meio ambiente e às normas jurídicas.
C) Baixo grau de instrução ou escolaridade
é uma circunstância atenuante (Art. 14, inciso I). O Direito entende que a falta de acesso à educação pode limitar a compreensão da ilicitude da conduta ou das normas de proteção ambiental, justificando uma sanção menos severa.
D) Colaboração com a vigilância
A colaboração com os agentes de fiscalização e o arrependimento do infrator também são considerados circunstâncias atenuantes (Art. 14, incisos II e III).
A) Infração em dias de semana
O dia da semana não é um agravante previsto em lei. No entanto, o Art. 15, inciso II, alínea "g" estabelece como agravante se o crime for cometido em domingos ou feriados, pois são períodos em que a vigilância costuma ser reduzida, facilitando a impunidade.
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