Em relação aos crimes ambientais, uma das circunstâncias q...

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Q3883661 Direito Ambiental
Em relação aos crimes ambientais, uma das circunstâncias que podem agravar a sanção é:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 15, I: "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;". No caso, a alternativa B aponta exatamente essa hipótese legal de agravamento, o que confirma o gabarito oficial.

Tema central: Agravantes e atenuantes ambientais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por ausência de previsão legal. A Lei nº 9.605/1998 não prevê a ocorrência da infração em dias de semana como circunstância agravante no art. 15.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz hipótese prevista expressamente na Lei nº 9.605/1998 como circunstância agravante. O fundamento jurídico específico é o art. 15, I, que qualifica a reincidência nos crimes de natureza ambiental como causa de agravamento da pena, desde que não constitua ou qualifique o próprio crime.
C
Errada
Está errada porque inverte uma atenuante em agravante. A Lei nº 9.605/1998, art. 14, I, dispõe literalmente: "São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;". Portanto, baixo grau de instrução ou escolaridade atenua, e não agrava.
D
Errada
Está errada porque também inverte uma atenuante em agravante. A Lei nº 9.605/1998, art. 14, IV, dispõe literalmente: "São circunstâncias que atenuam a pena: IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.". Logo, colaborar com a fiscalização ambiental reduz a censura legal, não a agrava.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol de agravantes do art. 15 e o rol de atenuantes do art. 14 da Lei nº 9.605/1998, especialmente nas alternativas C e D.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.605/1998, confira separadamente o art. 14 (atenuantes) e o art. 15 (agravantes).
  • Se a alternativa trouxer baixo grau de instrução ou colaboração com a fiscalização, o critério legal é de atenuação, não de agravamento.
  • Não presuma agravante sem previsão legal expressa; circunstâncias como ocorrer em dias de semana não entram no rol legal.

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Gabarito C)

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

O baixo grau de instrução atenua a pena.

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

A - (ERRADO) a infração ocorrer em dias de semana

B - (CERTO) haver reincidência nos crimes de natureza ambiental

C - (ERRADO, CASO DE ATENUAÇÃO) o Infrator possuir baixo grau de instrução ou escolaridade

D - (ERRADO, CASO DE ATENUAÇÃO) o infrator colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

Gab: B

B) Reincidência

​De acordo com o Art. 15, inciso I da Lei 9.605/98, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. Isso ocorre porque o legislador entende que o infrator que volta a delinquir demonstra maior desrespeito ao meio ambiente e às normas jurídicas.

​C) Baixo grau de instrução ou escolaridade

​é uma circunstância atenuante (Art. 14, inciso I). O Direito entende que a falta de acesso à educação pode limitar a compreensão da ilicitude da conduta ou das normas de proteção ambiental, justificando uma sanção menos severa.

​D) Colaboração com a vigilância

​A colaboração com os agentes de fiscalização e o arrependimento do infrator também são considerados circunstâncias atenuantes (Art. 14, incisos II e III).

​A) Infração em dias de semana

​O dia da semana não é um agravante previsto em lei. No entanto, o Art. 15, inciso II, alínea "g" estabelece como agravante se o crime for cometido em domingos ou feriados, pois são períodos em que a vigilância costuma ser reduzida, facilitando a impunidade.

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