Durante uma aula de Direito Constitucional voltada para a pr...
I. A autonomia dos entes federativos compreende capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, não se confundindo com soberania, atributo exclusivo da República Federativa do Brasil.
II. O Distrito Federal, embora acumule competências legislativas típicas de Estado e de Município, não pode ser dividido em Municípios, tampouco possui competência para instituir Constituição estadual, devendo organizar-se por meio de Lei Orgânica.
III.Os Territórios, quando criados, integram a União como pessoas jurídicas de direito público interno, não sendo dotados de autonomia federativa nem considerados entes integrantes da Federação.
Está correto o que se afirma em