Durante a análise mensal da ...

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Q4277259 Direito Administrativo
Durante a análise mensal da cobrança de um contrato de serviços continuados, os fiscais identificaram inconsistências na documentação e a execução parcial de uma das obrigações contratadas. Considerando as regras de análise prévia, ateste, desconto e glosa descritas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, analise as afirmativas a seguir:
I.A análise prévia dos documentos da cobrança compete aos fiscais, que devem encaminhar ao gestor relatório com o registro, a análise e a conclusão das ocorrências verificadas.
II.Se uma irregularidade impedir o ateste, a fiscalização deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, cabendo ao gestor notificar a contratada e fixar prazo para correção.
III.O gestor pode atestar a nota fiscal com base apenas na fatura apresentada, deixando a análise dos relatórios da fiscalização para momento posterior ao pagamento.
IV.O abatimento realizado antes da emissão da nota fiscal caracteriza desconto, enquanto a subtração efetuada em nota fiscal já emitida pode caracterizar glosa.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Diante das inconsistências documentais e da execução parcial, aplica-se o procedimento dos itens 11 e 11.1 do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ, que define: "O desconto é o abatimento de parcelas não devidas realizado antes da emissão da nota fiscal." Esse critério sustenta a alternativa B.

Tema central: Conferência, ateste, desconto e glosa
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente I. O procedimento do manual atribui aos fiscais a análise prévia da documentação da cobrança e o encaminhamento de relatório ao gestor; portanto, não estão corretas apenas II e IV.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao procedimento dos itens 11 e 11.1 do manual indicado na base. I é verdadeira porque compete aos fiscais analisar previamente a documentação da cobrança e encaminhar ao gestor relatório com registro, análise e conclusão das ocorrências. II é verdadeira porque, havendo impedimento ao ateste, a fiscalização indica as cláusulas pertinentes, enquanto o gestor notifica por escrito a contratada e fixa prazo para correção. IV é verdadeira porque o desconto antecede a emissão da nota fiscal, enquanto a subtração em nota já emitida pode caracterizar glosa. III é falsa: a fatura isolada não substitui o exame prévio dos relatórios. Essa distribuição específica de tarefas decorre do manual, não da literalidade do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. A base ressalva que não foi confirmada a edição efetivamente adotada pela banca.
C
Errada
Inclui III, que permite atestar apenas com a fatura e examinar os relatórios depois do pagamento. Isso inverte a sequência exigida: a análise dos relatórios deve preceder o ateste. Além disso, os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 exigem regular liquidação, com verificação documental do crédito, antes do pagamento.
D
Errada
Seleciona exclusivamente III, embora a fatura isolada não autorize dispensar a conferência prévia dos relatórios da fiscalização. O ateste pressupõe essa análise, que não pode ser transferida para depois do pagamento.
E
Errada
Inclui III, contrariando a exigência de análise anterior ao ateste, e exclui duas assertivas verdadeiras: II respeita a divisão entre indicação das cláusulas pela fiscalização e notificação com prazo pelo gestor; IV distingue corretamente o desconto anterior à emissão da nota fiscal da subtração em nota já emitida, que pode caracterizar glosa.
Pegadinha da questão
III tenta admitir pagamento antes da análise dos relatórios da fiscalização. IV exige atenção ao momento da emissão da nota fiscal: o desconto ocorre antes dela; a subtração posterior pode caracterizar glosa, mas não se deve concluir que toda subtração seja necessariamente glosa.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a sequência: análise documental e dos relatórios antes do ateste; regular liquidação antes do pagamento.
  • Separe as atribuições previstas no manual: fiscais analisam e relatam; diante de impedimento ao ateste, indicam as cláusulas, e o gestor notifica e fixa prazo corretivo.
  • Use a emissão da nota fiscal como marco para distinguir desconto de possível glosa.
  • Não atribua ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 a distribuição detalhada de tarefas estabelecida pelo manual.

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