Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...

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Q2347620 Legislação Federal

Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/1981, julgue os item.


Os CRQs poderão, por procuradores seus, promover, perante o juízo da fazenda pública e mediante o processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades ou das anuidades previstas para a execução previstas em lei.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema:

A questão aborda a competência dos Conselhos Regionais de Química (CRQs) para cobrar anuidades e penalidades dos profissionais e empresas sujeitos à sua jurisdição, conforme a Lei nº 2.800/1956.

Legislação Aplicável:

Lei nº 2.800/1956, Art. 16: “Os Conselhos Regionais de Química poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades previstas para a execução da presente lei.”

Explicação do Tema Central:

Os CRQs são autarquias federais especiais (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo) que detêm a função de fiscalização profissional e a prerrogativa de receber seus próprios recursos. O artigo 16 autoriza expressamente que a cobrança de anuidades e penalidades seja feita por meio de execução fiscal perante a Fazenda Pública, o que garante maior efetividade e respaldo jurídico para a exigência desses valores.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa química deixou de pagar a anuidade ao CRQ. O Conselho notifica, mas sem êxito. Nesse cenário, poderá promover a cobrança judicial através de execução fiscal, nomeando um procurador para atuar judicialmente.

Justificativa da Correção:

A alternativa C está correta porque repete fielmente o que dispõe o art. 16 da Lei 2.800/56. O procedimento adotado está previsto na legislação e é comumente aceito pelos tribunais, como demonstra a jurisprudência do TRF 3ª Região (Proc. nº 5001795-04.2018.4.03.6111/SP), que reconhece a legitimidade dessas cobranças.

Pontos de Atenção (Evite Pegadinhas!):

Fique atento a enunciados que confundam a competência dos Conselhos Federais com os Regionais, ou que afirmem que a cobrança só poderia ser realizada via processo administrativo. O texto legal é claro ao permitir a via judicial por execução fiscal.

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Lei nº 2.800/1956,

Art. 22. Os Conselhos Regionais poderão, por seus procuradores, promover, perante o juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades ou das anuidades previstas nesta lei.

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