Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/1981, julgue os item.
Compete aos CRQs julgar, em última instância, os recursos de suas próprias decisões.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema jurídico:
A questão versa sobre a competência recursal no âmbito dos Conselhos Regionais de Química (CRQs), à luz da Lei n.º 2.800/1956 e do Decreto n.º 85.877/1981, exigindo conhecimento dos dispositivos relativos ao julgamento de recursos administrativos no sistema de fiscalização profissional da Química.
Fundamentação legal:
A Lei 2.800/1956 disciplina em seu art. 18:
“Das decisões dos Conselhos Regionais de Química caberá recurso, no prazo de 30 dias, para o Conselho Federal de Química.”
Explicação do tema:
Conforme o artigo acima, o CRQ não julga em última instância recurso de suas próprias decisões. A instância revisora é o Conselho Federal de Química (CFQ). Para o candidato ao cargo de Contador, compreender a hierarquia recursal é fundamental para evitar respostas precipitadas.
Exemplo prático:
Se um profissional da Química for autuado pelo CRQ por exercício irregular da profissão, poderá recorrer da decisão. O recurso será julgado pelo CFQ, e não pelo próprio órgão que aplicou a penalidade.
Análise da alternativa correta:
A assertiva está errada porque atribui ao CRQ uma competência que é, por lei, do Conselho Federal. Assim, o CRQ decide em primeira instância, e o CFQ é quem julga o recurso, impedindo a perpetuação da decisão no âmbito regional, o que garante isenção, revisão e maior justiça administrativa.
Explorando possíveis pegadinhas:
A questão tenta induzir o erro ao sugerir que o próprio órgão revisa suas decisões em última instância. Fique atento a termos como “última instância”. Nos Conselhos Profissionais, geralmente existe um órgão federal superior para análise recursal, assegurando duplo grau administrativo.
Resumo: O recurso das decisões dos CRQs é julgado pelo CFQ, conforme o art. 18 da Lei nº 2.800/1956.
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Art 8º São atribuições do Conselho Federal de Química:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Química e dirimi-las;
d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Química;
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