Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
O número de conselheiros federais no Conselho Federal de Química (CRQ) será renovado anualmente pelo terço.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão versa sobre o processo de renovação dos conselheiros do Conselho Federal de Química, regulado pela Lei nº 2.800/1956. O conhecimento sobre a composição, mandato e renovação dos conselhos é crucial para concursos na área administrativa, sobretudo para o cargo de contador, pois impacta diretamente a gestão e a governança institucional.
Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 37 da Lei nº 2.800/1956:
“O Conselho Federal de Química procederá, em sua primeira sessão, ao sorteio dos conselheiros federais de que tratam as letras [b] e [c] do art. 4º desta lei que deverão exercer o mandato por um, por dois ou por três anos.”
Assim, o mandato dos conselheiros é escalonado para garantir a renovação anual por terço.
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
A lei determina que, para assegurar a continuidade e o bom funcionamento das atividades do Conselho, não haja renovação total de membros de uma só vez, mas de forma escalonada (anualmente por terço). Exemplo prático: Se existem 9 conselheiros, a cada ano o mandato de 3 se encerra e novos membros são eleitos ou reconduzidos, garantindo experiência e renovação contínua.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque a legislação expressamente prevê a renovação anual pelo terço. Essa sistemática traz vantagens administrativas, como maior estabilidade institucional e menor risco de descontinuidade nos projetos do Conselho.
Pegadinha e Estratégia de Leitura:
Uma possível pegadinha é o desconhecimento da regra de renovação fracionada dos conselheiros, já que muitos órgãos fazem renovações por metade ou por totalidade. O candidato deve sempre buscar na lei o termo “renovação por terço” quando o assunto for conselhos profissionais.
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina reconhece a importância dessa renovação escalonada para garantir continuidade administrativa (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro). Não há jurisprudência dominante sobre controvérsias nessa matéria devido à clareza legal.
Conclusão:
Correta a alternativa: a renovação do número de conselheiros federais ocorre anualmente pelo terço.
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