Os atributos dos atos admini...

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Q4277240 Direito Administrativo
Os atributos dos atos administrativos devem ser compreendidos em conformidade com o regime jurídico-administrativo e com os princípios do Estado Democrático de Direito. Considerando o conceito e os atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 5º, II e LIV, da Constituição submete a imposição de obrigações à lei e a privação de liberdade ou bens ao devido processo legal. Diante da afirmação da alternativa A de que imperatividade e autoexecutoriedade são limitadas pelo Direito, esse parâmetro constitucional confirma o gabarito.

Tema central: Limites dos atributos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a possibilidade de impor obrigações ou executar diretamente decisões administrativas não afasta a vinculação ao Direito. A legalidade e o devido processo limitam essas prerrogativas, e a proporcionalidade impede restrições superiores às necessárias ao atendimento do interesse público. Portanto, imperatividade e autoexecutoriedade não são poderes absolutos decorrentes da condição de Estado.
B
Errada
A presunção de legitimidade não dispensa o devido processo nem as formalidades essenciais. A urgência pode justificar atuação anterior à manifestação do interessado, mas não a supressão das garantias processuais. Como apoio normativo, o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, aplicável diretamente ao processo administrativo federal, admite providências acauteladoras motivadas em caso de risco iminente, sem manifestação prévia. Isso é diferente de dispensar genericamente o devido processo.
C
Errada
A autoexecutoriedade não decorre de uma autorização irrestrita fundada na supremacia do interesse público: a execução direta exige autorização legal ou urgência que torne indispensável a atuação imediata. Além disso, a resistência do particular não autoriza automaticamente coação física. A atuação permanece sujeita à legalidade e à proporcionalidade, com vedação de excesso.
D
Errada
Sujeito, motivo e conteúdo são categorias distintas: o sujeito identifica quem pratica o ato; o motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito; o conteúdo expressa a decisão. A disciplina dos vícios de competência e de motivos no art. 2º, parágrafo único, a e d, da Lei nº 4.717/1965 confirma a possibilidade de exame autônomo. Embora a classificação teórica como elementos ou pressupostos possa variar, isso não sustenta a alegada fusão física.
E
Errada
A presunção de legitimidade refere-se à conformidade jurídica do ato; a presunção de veracidade, aos fatos. A alternativa erra ao transformar a interpretação da lei em objeto de prova pelo cidadão. Conforme a distinção interpretativa indicada na base, também presente no acórdão do TRF da 3ª Região nela referido, impugnar fundamentadamente o ato não equivale a provar uma interpretação jurídica: a correção da interpretação é objeto de argumentação e apreciação judicial, não de prova factual.
Pegadinha da questão
A banca transforma prerrogativas condicionadas em poderes absolutos: urgência vira dispensa de garantias, autoexecutoriedade vira autorização ilimitada de coação e presunção de legitimidade vira dever de provar a interpretação correta da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Na autoexecutoriedade, verifique se há autorização legal ou urgência efetiva e se a execução respeita a proporcionalidade.
  • Distinga atuação sem manifestação prévia do interessado de supressão do devido processo: a primeira pode ser admitida em situação cautelar motivada; a segunda não decorre da urgência.
  • Separe prova de fatos de discussão jurídica: a presunção de legitimidade não converte interpretação da lei em fato a ser provado pelo administrado.

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Comentários

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DIRETO AO PONTO,

Por que a A está certa: Atributos como imperatividade e autoexecutoriedade não são poderes inatos do Estado, mas instrumentos limitados e conferidos estritamente pela lei sob os limites democráticos.

Por que a E está errada: A presunção alcança a conformidade formal e a veracidade dos fatos; teses jurídicas não se "provam" em juízo (o juiz conhece o Direito), não havendo presunção de acerto que transfira ao cidadão o dever de provar erro de interpretação da lei.

#MARCHA!

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