Os atributos dos atos admini...
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DIRETO AO PONTO,
Por que a A está certa: Atributos como imperatividade e autoexecutoriedade não são poderes inatos do Estado, mas instrumentos limitados e conferidos estritamente pela lei sob os limites democráticos.
Por que a E está errada: A presunção alcança a conformidade formal e a veracidade dos fatos; teses jurídicas não se "provam" em juízo (o juiz conhece o Direito), não havendo presunção de acerto que transfira ao cidadão o dever de provar erro de interpretação da lei.
#MARCHA!
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