Os atributos dos atos admini...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 5º, II e LIV, da Constituição submete a imposição de obrigações à lei e a privação de liberdade ou bens ao devido processo legal. Diante da afirmação da alternativa A de que imperatividade e autoexecutoriedade são limitadas pelo Direito, esse parâmetro constitucional confirma o gabarito.
- Na autoexecutoriedade, verifique se há autorização legal ou urgência efetiva e se a execução respeita a proporcionalidade.
- Distinga atuação sem manifestação prévia do interessado de supressão do devido processo: a primeira pode ser admitida em situação cautelar motivada; a segunda não decorre da urgência.
- Separe prova de fatos de discussão jurídica: a presunção de legitimidade não converte interpretação da lei em fato a ser provado pelo administrado.
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Comentários
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DIRETO AO PONTO,
Por que a A está certa: Atributos como imperatividade e autoexecutoriedade não são poderes inatos do Estado, mas instrumentos limitados e conferidos estritamente pela lei sob os limites democráticos.
Por que a E está errada: A presunção alcança a conformidade formal e a veracidade dos fatos; teses jurídicas não se "provam" em juízo (o juiz conhece o Direito), não havendo presunção de acerto que transfira ao cidadão o dever de provar erro de interpretação da lei.
#MARCHA!
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