O Plano Diretor do Município ...

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Q4277232 Direito Urbanístico
O Plano Diretor do Município de Joinville estabelece parâmetros distintos para o cumprimento das suas funções sociais. Nos termos da sua Lei Complementar, a função social da cidade é cumprida quando:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Joinville nº 620, de 12 de setembro de 2022, art. 3º, § 3º, dispõe: “§ 3º A função social da cidade é cumprida quando direciona os recursos e a riqueza de forma justa, de modo a combater as situações de desigualdade econômica e social.” Como a questão exige a definição da função social da cidade, aplica-se esse critério distributivo, reproduzido na alternativa D.

Tema central: Função social da cidade
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 3º, § 3º, exige destinação justa de recursos e riqueza para combater desigualdades econômica e social. Não define o cumprimento da função social da cidade pela distribuição de áreas não edificáveis entre proprietários rurais ligados à mineração. A alternativa substitui o critério legal por uma distribuição específica que o dispositivo não estabelece.
B
Errada
A regularização fundiária em áreas de risco, independentemente da resiliência do ecossistema, não corresponde à definição do art. 3º, § 3º. Esse dispositivo estabelece uma finalidade distributiva de recursos e riqueza e não autoriza a regularização irrestrita descrita na alternativa.
C
Errada
A alternativa utiliza elementos da função social da propriedade, e não da definição específica de função social da cidade. A Lei Complementar de Joinville nº 620/2022, art. 3º, § 2º, dispõe: “§ 2º A função social da propriedade é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação do Município, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, considerando a geração e distribuição de riqueza, ao equilíbrio ambiental e ao patrimônio cultural.” O erro é trocar os conceitos definidos nos §§ 2º e 3º, não supor que equilíbrio ambiental e patrimônio cultural sejam incompatíveis com a função social da cidade.
D
Certa
A alternativa D é correta porque corresponde à definição da função social da cidade. A lei distingue esse conceito da função social da propriedade, disciplinada separadamente no art. 3º, § 2º.
E
Errada
O art. 3º, § 3º, não institui fruição pública compulsória de todos os imóveis centrais subutilizados. Ele define o cumprimento da função social da cidade pela destinação justa de recursos e riqueza para combater desigualdades. A obrigação universal afirmada na alternativa não decorre desse dispositivo.
Pegadinha da questão
Confundir a função social da cidade, definida no art. 3º, § 3º, com a função social da propriedade, disciplinada no § 2º e utilizada na alternativa C.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a definição solicitada é a da cidade ou a da propriedade: o Plano Diretor trata delas em parágrafos distintos.
  • Para a função social da cidade, confira os três elementos legais: recursos e riqueza, direcionamento justo e combate às desigualdades econômica e social.
  • Não transforme a definição do § 3º em autorização para regularização irrestrita ou em obrigação automática de fruição pública de imóveis.

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