A Constituição Federal de 1988, no § 3° do art. 12, define q...
A Constituição Federal de 1988, no § 3° do art. 12, define que são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente do Senado Federal.
II - de Deputado Federal.
III - de Vereador Municipal.
São verdadeiras as afirmativas, exceto:
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos cargos privativos de brasileiro nato, com base no art. 12, § 3º da Constituição Federal de 1988. Exige distinguir quais cargos realmente exigem a condição de brasileiro nato para ingresso e quais não.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal/88, art. 12, § 3º:
“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Análise das Afirmações:
- I – Presidente do Senado Federal: Verdadeira, conforme literalidade do art. 12, § 3º, III, CF.
- II – Deputado Federal e III – Vereador Municipal: Falsas, pois não há essa exigência constitucional. Ambos os cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
Exemplo Prático:
Um cidadão português naturalizado brasileiro pode ser eleito Deputado Federal ou Vereador, mas jamais Presidente do Senado.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) Somente II e III.
Correta porque as afirmações II e III são as únicas falsas. O cargo de Presidente do Senado é, de fato, privativo de brasileiro nato; Deputado Federal e Vereador não possuem essa restrição.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) I e II | C) III | D) II | E) I: Todas estas erram ao incluir I, II ou III como verdadeiras sem observar que apenas a I é privativa de brasileiro nato, configurando erro de leitura da literalidade constitucional.
Pegadinha:
Atenção ao comando “exceto”! Muitos candidatos erram por leitura apressada. Sempre destaque as palavras-chave do comando e confira no texto constitucional, evitando interpretações automáticas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 3050) reforça que cargos não previstos no art. 12, § 3º, não podem exigir nacionalidade nata.
Segundo José Afonso da Silva, a limitação é restrita e não se estende a outros cargos não listados, sob pena de inconstitucionalidade.
Conclusão:
Entender a literalidade do art. 12, § 3º, e evitar “chutes” é vital! Estude as listas taxativas da CF.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Fé em Deus, não desista.
Maldito "exceto". Mal consigo ver seus movimentos
Acredito eu que grande parte das pessoas não iriam errar uma quesão dessa se não fosse a palavra "exceto"
Meu Deus! Falta de atençao!
Gabarito letra A
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Dica: quando a questão trouxer palavras como "exceto", "incorreto", "salvo" etc., SEMPRE sublinhe a palavra, porque ela quer a alternativa errada. Isso derruba muita gente.
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