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Q649947 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988, no § 3° do art. 12, define que são privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente do Senado Federal.

II - de Deputado Federal.

III - de Vereador Municipal.

São verdadeiras as afirmativas, exceto:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata dos cargos privativos de brasileiro nato, com base no art. 12, § 3º da Constituição Federal de 1988. Exige distinguir quais cargos realmente exigem a condição de brasileiro nato para ingresso e quais não.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal/88, art. 12, § 3º:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Análise das Afirmações:

- I – Presidente do Senado Federal: Verdadeira, conforme literalidade do art. 12, § 3º, III, CF.

- II – Deputado Federal e III – Vereador Municipal: Falsas, pois não há essa exigência constitucional. Ambos os cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

Exemplo Prático:

Um cidadão português naturalizado brasileiro pode ser eleito Deputado Federal ou Vereador, mas jamais Presidente do Senado.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A) Somente II e III.
Correta porque as afirmações II e III são as únicas falsas. O cargo de Presidente do Senado é, de fato, privativo de brasileiro nato; Deputado Federal e Vereador não possuem essa restrição.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) I e II | C) III | D) II | E) I: Todas estas erram ao incluir I, II ou III como verdadeiras sem observar que apenas a I é privativa de brasileiro nato, configurando erro de leitura da literalidade constitucional.

Pegadinha:

Atenção ao comando “exceto”! Muitos candidatos erram por leitura apressada. Sempre destaque as palavras-chave do comando e confira no texto constitucional, evitando interpretações automáticas.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (ADI 3050) reforça que cargos não previstos no art. 12, § 3º, não podem exigir nacionalidade nata.
Segundo José Afonso da Silva, a limitação é restrita e não se estende a outros cargos não listados, sob pena de inconstitucionalidade.

Conclusão:

Entender a literalidade do art. 12, § 3º, e evitar “chutes” é vital! Estude as listas taxativas da CF.
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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

 

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Fé em Deus, não desista.

Maldito "exceto". Mal consigo ver seus movimentos

Acredito eu que grande parte das pessoas não iriam errar uma quesão dessa se não fosse a palavra "exceto"

 

Meu Deus! Falta de atençao!

Gabarito letra A

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

 

Dica: quando a questão trouxer palavras como "exceto", "incorreto", "salvo" etc., SEMPRE sublinhe a palavra, porque ela quer a alternativa errada. Isso derruba muita gente.

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