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Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2018 - UFRGS - Administrador |
Q1003183 Direito Constitucional
Considere as afirmações abaixo, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.
I - São considerados brasileiros natos apenas os nascidos na República Federativa do Brasil. II - São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que requerem cidadania brasileira até os dezoito anos de idade. III- O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. IV- O cargo de Vereador é privativo de brasileiro nato.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C) Apenas III.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema é Direitos da Nacionalidade, especialmente sobre diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado e quais cargos públicos são privativos de brasileiro nato. Aplica-se especialmente o art. 12 da Constituição Federal.

2. Fundamentos Constitucionais

Art. 12, I: Define quem é brasileiro nato – não se restringe a nascidos no território nacional.
Art. 12, II: Trata dos naturalizados.
Art. 12, §3º: Lista cargos exclusivos de brasileiro nato, entre eles Ministro de Estado da Defesa.

3. Tema Central e Exemplo Prático

É necessário saber quem são os brasileiros natos/naturalizados e quais cargos são reservados a natos. Exemplo: Para ser vereador, basta ser brasileiro (nato ou naturalizado).

4. Justificativa da Alternativa Correta (III):

O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, expressamente previsto (Art. 12, §3º, VII da CF). Portanto, a afirmação III é correta.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

I - INCORRETA: Brasileiros natos não são apenas os nascidos no Brasil. Há exceções (nascidos no exterior de pais brasileiros, em certas condições – Art. 12, I, “b” e “c”). Pegadinha: "apenas".
II - INCORRETA: A CF não faz restrição etária para naturalização de portugueses, e sim prevê "igualdade" se houver reciprocidade (Art. 12, §1º), e não obriga naturalização até os dezoito anos.
IV - INCORRETA: O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato (Art. 12 não traz essa exigência).

6. Estratégia e Pegadinhas

Fique atento a termos como “apenas”, “todos” ou “privativo” – indicam exclusividade e são comuns em pegadinhas.
Saiba diferenciar cargos restritos a natos (CF, art. 12, §3º) dos que podem ser ocupados por naturalizados, como vereador.

7. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Alexandre de Moraes, a restrição de cargos visa à preservação da soberania nacional. O STF entende que tais restrições não violam igualdade (RE 418.376).

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Gabarito: Letra C.

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;     

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;        

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          

 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

A segunda resposta II - São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que requerem cidadania brasileira até os dezoito anos de idade-

SE VIER A RESIDIR AQUI NO BRASIL E OPTAR, APÓS OS 18 ANOS PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, o texto anterior da a entender que até os 18 anos data limite, e no texto que possuo da constituição é após os 18 anos.

Achei meio confuso esta questão.

art 12 cf88

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Segue o dispositivo constitucional concernente aos portugueses referido no Inciso II da questão:

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

MP3.COM

Ministro do STF

Presidente da República e Vice Presidente

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado

.

Carreiras diplomáticas

Oficias das Forças Armadas

Ministro de Estado da Defesa

Avante!

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