À luz da Lei nº 14.133/2021, julgue o item, no que
concerne à gestão de contratos e à aplicação subsidiária
aos convênios.
A responsabilidade pela implementação de processos
e de estruturas de gestão de riscos e controles internos
nas contratações públicas cabe aos órgãos de controle
externo, restando à alta administração do órgão
apenas a execução do planejamento estratégico.