Analise as afirmativas a seguir: I. O artigo 5º da lei nº 8....

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Q1702736 Legislação Federal

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública é uma falta administrativa por parte do servidor público, exceto quando realizada durante o seu horário de trabalho. Essa conduta é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

II. As previsões de receita pública devem observar as normas técnicas e legais e considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, conforme disposto no artigo 12 da lei complementar nº 101, de 2000. A referida lei determina, também, que as previsões de receita pública devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem, da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

III. A ação principal de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.429, de 1992, deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo servidor público acusado pela falta, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


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Gabarito: B — Apenas uma afirmativa está correta.

Interpretação e Tema Central:
A questão avalia o conhecimento sobre faltas graves dos servidores públicos (Lei 8.027/90), previsão de receitas públicas (Lei Complementar 101/00) e ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Trata-se de um tema caro à atuação em Controle Interno, especialmente considerando a fiscalização de condutas e a regularidade das receitas públicas.

Análise das Afirmações:

I – INCORRETA.
O erro está ao afirmar que a falta administrativa de exercer atividades incompatíveis com o cargo não se aplica quando realizada durante o horário de trabalho. A Lei nº 8.027/90, art. 5º, V, dispõe literalmente:
“exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;”
Ou seja, a incompatibilidade se refere tanto à natureza da atividade quanto ao horário, sendo grave em qualquer cenário, inclusive fora do horário.

II – CORRETA.
O art. 12 da Lei Complementar nº 101/00 determina:
“As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais (...), acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”
Isso está perfeitamente refletido na afirmativa. Essa previsão é fundamental para assegurar transparência e responsabilidade na administração pública.
Exemplo prático: Ao elaborar a LOA de 2024, a equipe de Controle Interno deve incluir projeção de receitas para 2025/2026, demonstrando a variação dos três anos anteriores e justificando métodos de estimativa.

III – INCORRETA.
O equívoco está em afirmar que a ação deve ser proposta pelo servidor acusado. O art. 17 da Lei nº 8.429/92 é claro ao dizer:
“A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (...).”
Logo, o servidor jamais é parte proponente; sempre será o polo passivo.

Estratégia/ Pegadinha:
Note o uso de “exceto” na I e a inversão do sujeito proponente na III — são pontos clássicos de confusão.

Referências Doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reafirmam a gravidade da infração pelo desvio de conduta e a necessidade de responsabilidade na estimativa de receitas públicas.

Resumo:
Apenas a II está correta; as demais têm erros graves de conteúdo.
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Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

V - Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho

III. A ação principal de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.429, de 1992, deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo servidor público acusado pela falta, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

I - errada: O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública é uma falta administrativa por parte do servidor público, exceto quando realizada durante o seu horário de trabalho. Essa conduta é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho

III - errada: A ação principal de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.429, de 1992, deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo servidor público acusado pela falta, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Art17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

A II eu não sei

I Erro na exceção citada; atividade incompatível é falta administrativa em qualquer circunstância. II Fiel ao art. 12 da LRF. III Erro quanto ao autor da ação e ao prazo de 30 dias.

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