À luz da Lei nº 14.133/2021, julgue o item, no que
concerne à gestão de contratos e à aplicação subsidiária
aos convênios.
Na hipótese de suspensão contratual motivada por
inadimplemento da Administração, o contratado
fica desobrigado de renovar a garantia prestada
ou de endossar a apólice de seguro até o efetivo
adimplemento pelo Poder Público.