A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Inform...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), exigindo identificação dos direitos garantidos pelo artigo 7º, especialmente quanto à transparência e ao direito de acessar dados sobre licitações, contratos e uso de recursos públicos.
Citação da Legislação Aplicável:
Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011: “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos...”.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirmou o direito fundamental de acesso a informações sobre a administração do patrimônio público, fortalecendo a transparência estatal.
Explicação do Tema Central:
Transparência administrativa é um princípio central do Direito Administrativo. A LAI garante que qualquer interessado obtenha informações relativas à gestão do patrimônio público, condição essencial ao controle social e ao combate à corrupção.
Exemplo prático: Imagine um cidadão requisitando ao órgão público dados sobre imóveis pertencentes à União ou sobre contratos de obras públicas. Pela LAI, tais informações devem ser fornecidas, salvo hipóteses legais de restrição.
Justificativa da Alternativa Correta – E:
A alternativa E) a administração do patrimônio público está correta porque é expressamente prevista no art. 7º, VI, sendo elemento central de transparência pela LAI.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Proteção de informação subjetiva: O direito de acesso não protege dados subjetivos, mas sim objetivos e documentais.
B) Condições inapropriadas de órgãos públicos e privados: A LAI refere-se à gestão pública, não a condições vagamente descritas e tampouco versa sobre entidades privadas neste contexto.
C) Protocolos de documentos e requerimentos externos: A lei prevê acesso à tramitação de documentos internos, não à mera protocolização externa.
D) Tramitação de documentos de importação pública: Não é previsão direta da LAI e consta apenas como pegadinha, por utilizar termos similares.
Pegadinhas: Muita atenção a termos genéricos e subjetivos! O comando está alinhado à literalidade da lei e pede objetividade na análise.
Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância da transparência e da publicidade do patrimônio público como instrumentos de controle social (Direito Administrativo).
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
Me admira demais como a Brigada Militar do RS permitiu que essa Banca fizesse seu CFO kkkkk
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