A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Inform...

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Ano: 2025 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Rolim de Moura - RO Provas: IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Advogado | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Auditor Fiscal | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Auditor Interno | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Biólogo | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Contador | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Controlador Interno | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Economista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Enfermeiro | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Engenheiro Agrônomo | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Engenheiro Ambiental | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Engenheiro Civil | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Engenheiro Florestal | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Gestor Ambiental | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Anestesista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Ultrassonografista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Cardiologista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Veterinário | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Nutricionista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Farmacêutico | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Odontólogo | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Oftalmologista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Ortopedista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Cirurgião Clínico | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Pediatra | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Psiquiatra | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Fisioterapeuta | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Pedagogo (Assistência Social) | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Psicólogo | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Zootecnista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Secretário Escolar | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Fonoaudiólogo | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Odontólogo - Bucomaxilofacial | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Agente de Defesa Civil | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Clínico Geral | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico do Trabalho | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Gineco-Obstetra | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Agente Público de Contratação | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Nefrologista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Analista de Sistemas | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Médico Neurologista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Arquiteto | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Assistente Social | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Odontólogo Endodontista | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Odontólogo Odontopediatra | IBADE - 2025 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Odontólogo Periondotista |
Q3366792 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante transparência e o direito de acesso a informações públicas. O Art. 7º da referida Lei, entre outros direitos, assegura o acesso a informações pertinentes sobre licitações, contratos administrativos e a utilização de recursos públicos, incluindo dados sobre:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), exigindo identificação dos direitos garantidos pelo artigo 7º, especialmente quanto à transparência e ao direito de acessar dados sobre licitações, contratos e uso de recursos públicos.

Citação da Legislação Aplicável:
Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011: “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos...”.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirmou o direito fundamental de acesso a informações sobre a administração do patrimônio público, fortalecendo a transparência estatal.

Explicação do Tema Central:
Transparência administrativa é um princípio central do Direito Administrativo. A LAI garante que qualquer interessado obtenha informações relativas à gestão do patrimônio público, condição essencial ao controle social e ao combate à corrupção.

Exemplo prático: Imagine um cidadão requisitando ao órgão público dados sobre imóveis pertencentes à União ou sobre contratos de obras públicas. Pela LAI, tais informações devem ser fornecidas, salvo hipóteses legais de restrição.

Justificativa da Alternativa Correta – E:
A alternativa E) a administração do patrimônio público está correta porque é expressamente prevista no art. 7º, VI, sendo elemento central de transparência pela LAI.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Proteção de informação subjetiva: O direito de acesso não protege dados subjetivos, mas sim objetivos e documentais.

B) Condições inapropriadas de órgãos públicos e privados: A LAI refere-se à gestão pública, não a condições vagamente descritas e tampouco versa sobre entidades privadas neste contexto.

C) Protocolos de documentos e requerimentos externos: A lei prevê acesso à tramitação de documentos internos, não à mera protocolização externa.

D) Tramitação de documentos de importação pública: Não é previsão direta da LAI e consta apenas como pegadinha, por utilizar termos similares.

Pegadinhas: Muita atenção a termos genéricos e subjetivos! O comando está alinhado à literalidade da lei e pede objetividade na análise.

Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância da transparência e da publicidade do patrimônio público como instrumentos de controle social (Direito Administrativo).

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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

Me admira demais como a Brigada Militar do RS permitiu que essa Banca fizesse seu CFO kkkkk

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