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Q2670166 Legislação Federal

Segundo os termos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288/2010, os moradores __________________________ serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata especificamente dos direitos das comunidades quilombolas previstos no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010). O artigo 14 dessa Lei assegura que o poder público deve implementar políticas públicas voltadas à melhoria das condições de vida dessas comunidades, abrangendo saúde, saneamento, segurança alimentar e nutrição.

Citação Literal da Lei

Art. 14. O poder público garantirá às comunidades quilombolas a implementação de políticas públicas que visem à melhoria de suas condições de vida, incluindo a garantia do direito à saúde, melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

Tema Central e Conhecimentos Necessários

É importante ao candidato identificar corretamente o grupo protegido pelo Estatuto nesse contexto. O texto legal faz menção expressa às comunidades quilombolas, sendo essa referência imprescindível para a escolha correta.

Exemplo Prático

Pense em uma comunidade quilombola que recebe apoio do poder público para instalação de rede de água e esgoto, ações de saúde preventiva e fornecimento de alimentos. Essas políticas são embasadas no artigo 14 do Estatuto, visando concretizar a igualdade material.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B - "das comunidades de remanescentes de quilombos" está CORRETA, pois reproduz fielmente a categoria protegida pelo art. 14. A Lei atribui ao Estado o dever de garantir melhores condições de vida às comunidades quilombolas, contemplando os itens citados no enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: “Povos indígenas isolados” não são o foco do artigo 14 do Estatuto da Igualdade Racial, embora também sejam sujeitos de proteção estatal por outras normas.
  • C: “Favelas de baixa renda” não correspondem à especificidade racial e cultural das comunidades quilombolas.
  • D: “Comunidades que possuem cisternas” é um critério técnico e não jurídico, não condizente com a legislação.
  • E: “Vilas inscritas no cadastro único” refere-se a outro público-alvo de programas sociais, sem relação direta com a proteção aqui prevista.

Pegadinhas

Atente-se: o enunciado exige conhecimento literal da Lei. Termos genéricos como “favelas” ou “cisternas” podem confundir, mas não têm respaldo legal aqui.

Jurisprudência e Doutrina

O STF (ADI 3239) reconheceu o direito específico das comunidades quilombolas, consolidando a constitucionalidade de suas políticas públicas. Doutrinadores como Edson Lopes Cardoso reforçam a importância da atenção estatal a essas comunidades.

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Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288/2010

Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

Alternativa B

Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do , receberá especial atenção do poder público

Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.

GABARITO:B

Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

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