O licenciamento é considerado um procedimento administrativ...

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Q3735718 Direito Ambiental
O licenciamento é considerado um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Fonte: Resolução CONAMA n° 237/1997.
Sobre o licenciamento ambiental, marque a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 7º: “Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.” A alternativa D contraria essa regra ao admitir licenciamento concomitante por mais de um nível de competência. No mesmo sentido, a Lei Complementar nº 140/2011, art. 13, caput, prevê licenciamento ambiental por um único ente federativo.

Tema central: Competência no licenciamento
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque reproduz a disciplina da Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 9º: o CONAMA pode definir, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento, com compatibilização do licenciamento às etapas de planejamento, implantação e operação.
B
Errada
Não é a incorreta segundo a base adotada, porque está em conformidade com o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997 quanto à publicidade do EIA/RIMA e à realização de audiências públicas, quando couber. Observação técnica: a literalidade da norma estabelece que ao EIA/RIMA “dar-se-á publicidade”, e o “quando couber” recai sobre as audiências públicas.
C
Errada
Não é a incorreta porque corresponde ao art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997: a licença ambiental para empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio depende de prévio EIA/RIMA.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta da questão porque afirma a possibilidade de licenciamento concomitante por mais de um nível de competência, o que a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 7º, veda ao estabelecer licenciamento em um único nível de competência. A LC nº 140/2011, art. 13, caput, reforça a mesma lógica ao prever licenciamento ambiental por um único ente federativo.
E
Errada
Não é a incorreta porque reproduz etapa expressa do procedimento de licenciamento prevista no art. 10, II, da Resolução CONAMA nº 237/1997: requerimento da licença pelo empreendedor, com documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum de proteção ambiental e competência licenciadora. A atuação de vários entes ou de manifestações técnicas de outros órgãos não autoriza licenciamento concomitante por mais de um nível de competência.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento ambiental, procure primeiro a regra de competência: a base normativa adota um único ente/nível competente para licenciar.
  • Não confunda participação, manifestação técnica ou cooperação de outros entes com poder para licenciar simultaneamente o mesmo empreendimento.
  • Nos itens sobre EIA/RIMA, separe publicidade de audiência pública: a publicidade é imposta pela norma; a audiência ocorre quando couber, conforme regulamentação.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente etapas do procedimento previstas na Resolução CONAMA nº 237/1997, a tendência é de correção.

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Comentários

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Ao meu ver, a B) também estaria errada, pois não há possibilidade de divulgação, e sim obrigatoriedade

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