O concurso publico é um processo seletivo formal, realizad...
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Comentário da Questão – Concurso Público e Prazo de Validade
Tema central: A questão trata sobre prazo de validade dos concursos públicos e direitos dos candidatos, com amparo direto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, III, e na Lei nº 8.112/1990, Art. 12.
Legislação aplicável:
“O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.” (Lei 8.112/1990, Art. 12)
“O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.” (CF, Art. 37, III)
Análise da alternativa correta (“A”):
A alternativa A está correta, pois a lei determina o prazo máximo e não mínimo: o edital pode sim estipular prazo inferior a dois anos, como por exemplo 1 ano, desde que não ultrapasse dois anos para a validade inicial (Art. 12, Lei 8.112/1990).
Exemplo prático: Um concurso com edital prevendo validade de 1 ano segue a lei. Caso a Administração veja necessidade, pode prorrogar por mais 1 ano, totalizando no máximo 2 anos.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Errada: A aprovação em concurso público não gera direito adquirido imediato à posse, mas apenas expectativa de direito, salvo se o candidato estiver entre as vagas ofertadas (STF, RE 598099).
C) Errada: O prazo de validade conta-se da homologação do resultado final, e não do início das inscrições.
D) Errada: O concurso público é sim obrigatório como regra para investidura em cargos públicos efetivos (CF, Art. 37, II), exceto nas hipóteses constitucionais de nomeação em cargos em comissão ou contratação temporária.
Pegadinha: Atenção para termos como “direito adquirido”, “obrigatoriedade” e “prazo contado do início das inscrições” — são caminhos comuns de erro em concursos.
Doutrina recomendada: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro explicam que o edital pode ser menos, mas nunca exceder dois anos, salvo prorrogação, exatamente como dispõe a legislação.
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