As águas de um rio podem ser encaradas como bem público.
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Tema central da questão: A classificação das águas de um rio no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o conceito de bem público no contexto do Direito Administrativo e da economia ambiental.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988 - Art. 20, III:
"Art. 20. São bens da União: [...] III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"
Código Civil, Art. 99, I:
"Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 134.297, reafirma que os rios são bens públicos de uso comum do povo, pertencentes ao Estado, sendo sua utilização e proteção de interesse coletivo.
Explicação do tema e aplicação:
Águas de rios são consideradas bens públicos de uso comum do povo, conforme entendimento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Estes bens são inalienáveis e imprescritíveis, acessíveis a todos, e sua administração deve priorizar o interesse da coletividade, inclusive com foco na proteção ambiental e uso sustentável.
Exemplo prático: Imagine um rio que atravessa uma cidade. Qualquer pessoa pode utilizá-lo para lazer, navegação ou pesca (observando restrições legais), mas ninguém pode se apropriar dele para uso exclusivo, pois ele pertence à coletividade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa CERTO está correta, pois as águas de um rio, à luz da legislação e da doutrina, são inequivocamente classificadas como bens públicos de uso comum do povo. Portanto, sua utilização e proteção cabem ao poder público em benefício da sociedade.
Ponto de atenção: O enunciado pode tentar confundir ao mesclar conceitos de economia com o Direito. Para as provas, foque sempre no que diz a legislação e a doutrina atual.
Resumo: Sempre que se deparar com bens naturais sob proteção legal, lembre-se da regra: rios e demais águas interiores são, via de regra, bens públicos de uso comum.
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Comentários
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...de uso comum do povo.
Bens de uso especial: São os imóveis ou móveis utilizados de forma efetiva pela Administração Pública para a prestação de um serviço público ou para o desenvolvimento de suas atividades. Exemplos incluem escolas, hospitais, fóruns e, claro, delegacias.
Bens dominicais: São aqueles que pertencem ao patrimônio público, mas que não têm uma destinação pública específica ou fim administrativo determinado. Eles funcionam como o "patrimônio disponível" do Estado e podem ser vendidos (alienados) mais facilmente. Exemplos incluem prédios públicos desativados ou terras devolutas.
São bens de uso comum indisponíveis por natureza (não possuem natureza tipicamente patrimonial já que não são passíveis de avaliação em termos monetários).
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