As águas de um rio podem ser encaradas como bem público.
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Tema central da questão: A classificação das águas de um rio no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o conceito de bem público no contexto do Direito Administrativo e da economia ambiental.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988 - Art. 20, III:
"Art. 20. São bens da União: [...] III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"
Código Civil, Art. 99, I:
"Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 134.297, reafirma que os rios são bens públicos de uso comum do povo, pertencentes ao Estado, sendo sua utilização e proteção de interesse coletivo.
Explicação do tema e aplicação:
Águas de rios são consideradas bens públicos de uso comum do povo, conforme entendimento doutrinário (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Estes bens são inalienáveis e imprescritíveis, acessíveis a todos, e sua administração deve priorizar o interesse da coletividade, inclusive com foco na proteção ambiental e uso sustentável.
Exemplo prático: Imagine um rio que atravessa uma cidade. Qualquer pessoa pode utilizá-lo para lazer, navegação ou pesca (observando restrições legais), mas ninguém pode se apropriar dele para uso exclusivo, pois ele pertence à coletividade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa CERTO está correta, pois as águas de um rio, à luz da legislação e da doutrina, são inequivocamente classificadas como bens públicos de uso comum do povo. Portanto, sua utilização e proteção cabem ao poder público em benefício da sociedade.
Ponto de atenção: O enunciado pode tentar confundir ao mesclar conceitos de economia com o Direito. Para as provas, foque sempre no que diz a legislação e a doutrina atual.
Resumo: Sempre que se deparar com bens naturais sob proteção legal, lembre-se da regra: rios e demais águas interiores são, via de regra, bens públicos de uso comum.
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Comentários
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...de uso comum do povo.
Bens de uso especial: São os imóveis ou móveis utilizados de forma efetiva pela Administração Pública para a prestação de um serviço público ou para o desenvolvimento de suas atividades. Exemplos incluem escolas, hospitais, fóruns e, claro, delegacias.
Bens dominicais: São aqueles que pertencem ao patrimônio público, mas que não têm uma destinação pública específica ou fim administrativo determinado. Eles funcionam como o "patrimônio disponível" do Estado e podem ser vendidos (alienados) mais facilmente. Exemplos incluem prédios públicos desativados ou terras devolutas.
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