O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Est...

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Q19792 Legislação Estadual
No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo em função pública remunerada a cada sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.
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Gabarito: ERRADO (E)

1. Interpretação do tema:

A questão aborda agentes públicos e a concessão de gratificação por participação em órgãos colegiados, com fundamento no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual nº 122/1994).

2. Legislação aplicável:

Segundo o Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994:

“A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo ou função pública remunerada, por sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.”

3. Tema central:

O ponto central é quem tem direito à gratificação: “membros que exerçam cargo ou função pública remunerada”. O texto da questão omite o “ou”, restringindo a hipótese apenas a quem exerça cargo em função pública, o que não corresponde ao previsto na lei.

4. Exemplo prático:

Imagine dois servidores: um em cargo efetivo, outro exercendo apenas uma função gratificada. Segundo a lei, ambos fariam jus à gratificação se participassem do órgão colegiado, desde que atendessem ao requisito da remuneração.

5. Justificativa do Gabarito:

A alternativa está ERRADA porque omite a conjunção “ou”, interpretando de modo restritivo e não literal o artigo da lei. A gratificação não é exclusiva ao cargo em função pública, mas sim a quem exerça cargo ou função pública remunerada.

6. Pegadinha da questão:

Muitos candidatos deixam passar detalhes de redação. O termo “cargo em função pública” é impreciso e não encontra respaldo legal. O correto, conforme a norma, é “cargo ou função pública remunerada”.

Estratégias:

Sempre busque a redação literal da lei, especialmente em temas de direito administrativo. Palavras como “e”, “ou”, “exclusivamente” são muito usadas para introduzir pegadinhas!

Doutrina:

Maria Sylvia Di Pietro trata em sua obra “Direito Administrativo” sobre a importância da redação legal e sua interpretação literal nos regimes estatutários.

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Comentários

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Lei 8112/90:Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, NEM SER REMUNERADO pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Bom, é importante ressaltar que essa questão trata especificamente da Lei complementar estadual 122/94 Regime Jurídico único do estado e das autarquias e fundações públicas estaduais - RNO art. 70 da lei traz expressamente: "A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO EXERÇAM CARGO OU FUNÇAO PÚBLICA REMUNERADA, POR SESSÃO A QUE COMPAREÇAM, ATÉ O LIMITE MENSAL FIXADO EM REGULAMENTO."

Não podeM participar do órgão de deliberação coletiva, recebendo a GRATIFICAÇÃO,  aqueles que já exercem cargo ou função REMUNERADA.

GABARITO: ERRADO

LC 122/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. 

Subseção III Da gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva

Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)

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