O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Est...
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO (E)
1. Interpretação do tema:
A questão aborda agentes públicos e a concessão de gratificação por participação em órgãos colegiados, com fundamento no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual nº 122/1994).
2. Legislação aplicável:
Segundo o Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994:
“A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo ou função pública remunerada, por sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.”
3. Tema central:
O ponto central é quem tem direito à gratificação: “membros que exerçam cargo ou função pública remunerada”. O texto da questão omite o “ou”, restringindo a hipótese apenas a quem exerça cargo em função pública, o que não corresponde ao previsto na lei.
4. Exemplo prático:
Imagine dois servidores: um em cargo efetivo, outro exercendo apenas uma função gratificada. Segundo a lei, ambos fariam jus à gratificação se participassem do órgão colegiado, desde que atendessem ao requisito da remuneração.
5. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está ERRADA porque omite a conjunção “ou”, interpretando de modo restritivo e não literal o artigo da lei. A gratificação não é exclusiva ao cargo em função pública, mas sim a quem exerça cargo ou função pública remunerada.
6. Pegadinha da questão:
Muitos candidatos deixam passar detalhes de redação. O termo “cargo em função pública” é impreciso e não encontra respaldo legal. O correto, conforme a norma, é “cargo ou função pública remunerada”.
Estratégias:
Sempre busque a redação literal da lei, especialmente em temas de direito administrativo. Palavras como “e”, “ou”, “exclusivamente” são muito usadas para introduzir pegadinhas!
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro trata em sua obra “Direito Administrativo” sobre a importância da redação legal e sua interpretação literal nos regimes estatutários.
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Comentários
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Não podeM participar do órgão de deliberação coletiva, recebendo a GRATIFICAÇÃO, aqueles que já exercem cargo ou função REMUNERADA.
GABARITO: ERRADO
LC 122/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.
Subseção III Da gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva
Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)
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