Algumas matérias, em razão de sua relevância, têm tramitação...

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Q1645300 Legislação Estadual
Algumas matérias, em razão de sua relevância, têm tramitação especificada na CE/RN. É o caso do Estatuto dos Servidores Públicos que depende de aprovação por
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Comentário da Questão

1. Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata sobre o processo de aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do RN, exigindo o conhecimento sobre a forma normativa adequada prevista na Constituição Estadual do Rio Grande do Norte (CE/RN).

2. Fundamentação Legal

O artigo 46, §2º, II, b da CE/RN estabelece:

“são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (…) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".

Complementando, a doutrina e a jurisprudência (ex: STF, ADI 1.668), reconhecem que matérias relativas ao regime jurídico de servidores normalmente dependem de Lei Complementar (LC).

3. Explicação do Tema Central

O Estatuto dos Servidores trata das regras sobre direitos, deveres, regime disciplinar e outros tópicos fundamentais dos servidores públicos. Justamente pela sua relevância, essa matéria exige quórum qualificado e processo mais rigoroso, próprio das Leis Complementares.

4. Exemplo Prático

Imaginemos a alteração do direito à licença-maternidade de servidores estaduais. Tal modificação só poderia ser feita por Lei Complementar Estadual, nunca por lei ordinária ou outro instrumento.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

Lei Complementar exige maioria absoluta dos deputados e segue rito de tramitação mais rígido. Por determinação constitucional, é obrigatória para disciplinar o estatuto dos servidores.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) Lei Ordinária: Tem rito menos rigoroso e não exige maioria qualificada; inaplicável ao estatuto dos servidores.
  • C) Lei Delegada: Não encontra previsão para essa matéria e depende de delegação legislativa.
  • D) Decreto Legislativo: Instrumento para assuntos internos da Assembleia, não para o regime de servidores.
  • E) Resolução: Restringe-se ao funcionamento interno da Assembleia, sem força para disciplinar estatuto de servidores.

7. Possível Pegadinha

É comum confundir Lei Ordinária com Lei Complementar. Sempre atente ao tipo de matéria tratada; estatuto de servidores exige lei complementar.

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Constituição do Rio Grande do Norte

Art. 48. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.

Parágrafo único. Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias:

I – organização do Poder Executivo;

II – organização e divisão judiciárias;

III – organização do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

IV – organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como estatuto e remuneração dos policiais militares e dos bombeiros militares;

V – estatuto dos servidores públicos civis.

Concurseiro da PC RN, leve o bizu: o Estatuto da PC RN é uma Lei Complementar.

Uma maneira rápida de lembrar a resposta dessa questão é que o próprio estatuto dos servidores públicos estaduais é uma Lei Complementar, a LC 122/1994.

Art. 48. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta. Parágrafo único. Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias:

I – organização do Poder Executivo

; II – organização e divisão judiciárias

; III – organização do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

IV – organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como estatuto e remuneração dos policiais militares e dos bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 08, de 2012)

V – estatuto dos servidores públicos civis

Art. 48. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.

Parágrafo único. Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta

Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias:

I – organização do Poder Executivo;

II – organização e divisão judiciárias;

III – organização do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de

Contas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

IV – organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como

estatuto e remuneração dos policiais militares e dos bombeiros militares; (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 08, de 2012)

V – estatuto dos servidores públicos civis

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