Analise as afirmações a seguir. I. É garantido ao servidor ...
I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assinale a alternativa correta:
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I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CORRETO. Embasamento teórico: art. 37, VI da CF/88
II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA. Embasamento teórico: RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749) Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11198/responsabilidade-da-pessoa-juridica-de-direito-privado-prestadora-de-servico-publico-em-relacao-aos-nao-usuarios-do-servico#ixzz2QqyRypoB. A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88
II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. CERTA. Embasamento teórico: art. 37 §4º CF/88
IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA, porém incompleta. Embasamento teórico: art. 37§6º CF/88
V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA. Embasamento teórico: art. 37, V da CF/88.
Pelo destaque da colega acima não é responsabilidade subsidiária,mas A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88.
Alguém poderia esclarecer O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?
Creio que ajudaria outros concursandos também...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade atinge não só as pessoas de direito publico mas também as pessoas de direito privado que assumem a prestação de serviços públicos. Através do direito de regresso a sociedade se protege contra prejuízos causados por agente que agiu com dolo ou culpa. Assim feita a reparação retroage contra o agente que será quem afinal arcará com a reparação. Se o agente agiu corretamente dentro dos seus limites sem dolo ou culpa, ele estará imune a qualquer prejuízo. Que ficará com a pessoa jurídica.
Teoria do risco administrativo
A responsabilidade civil e a reparação do dano são objetivas. Ao contrário da responsabilidade disciplinar e da responsabilidade penal que são subjetivas. Ou seja, no dano causado ao administrado quem vai responder e indenizar é a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e não a pessoa física ( não será o agente causador). Se ficar comprovado que o dano foi causado por dolo ou culpa do agente público, seja ele permissionário concessionário ou servidor público, depois da pessoa jurídica indenizar o administrado regressará contra o agente.
As pessoas de direito privado prestadoras de serviço público bem como as pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente pq respondem diretamente, ou seja, em um dano causado ao administrado, o mesmo deve entrar com a ação contra a pessoa jurídica, e não contra o agente publico (pessoa física). Se a pessoas de direito privado prestadoras de serviço público respondessem subsidiariamente, o administrado (lesado) deveria entrar, primeiramente, com a ação contra o agente causador do dano. Depois q o administrado poderia ir "atrás" da pessoa jurídica...
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