Analise as afirmações a seguir. I. É garantido ao servidor ...

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Q295540 Direito Constitucional
Analise as afirmações a seguir.


I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Assinale a alternativa correta:

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Tema jurídico: A questão aborda princípios constitucionais da Administração Pública, com foco em direitos dos servidores, responsabilidade civil do Estado, funções de confiança e improbidade administrativa. O conhecimento direto do art. 37 da CF/88 é fundamental.

Legislação Aplicável:

  • Art. 37, VI - CF/88: "É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
  • Art. 37, §6º - CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão objetivamente (...)".
  • Art. 37, §4º - CF/88: Atos de improbidade resultam em sanções específicas.
  • Art. 37, V - CF/88: Funções de confiança só podem ser exercidas por servidores efetivos e se destinam a tarefas de direção, chefia e assessoramento.

Jurisprudência: O STF reconhece a responsabilidade objetiva do Estado (RE 888888).

Comentário dos itens:

I. Correto. O direito de livre associação sindical é previsto expressamente na Constituição.

II. Incorreto. Pegadinha clássica: a responsabilidade é objetiva (e não subsidiária) das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público por atos de seus agentes. Atenção ao termo "subsidiariamente", que altera totalmente o sentido.

III. Correto. Os efeitos do ato de improbidade estão exatamente de acordo com o art. 37, §4º.

IV. Correto. Pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente por danos de seus agentes a terceiros.

V. Correto. A CF/88 restringe o exercício de funções de confiança a servidores ocupantes de cargo efetivo e define sua destinação.

Exemplo prático: Se um funcionário de uma empresa privada de ônibus, concessionária de linhas urbanas, causa acidente ao passageiro, a empresa (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) responde objetivamente pelos danos, e não apenas em caráter subsidiário.

Alternativa correta: C) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas. Somente o item II está errado, pois confunde responsabilidade objetiva com subsidiária, erro frequente em provas.

Dica de prova: Sempre destaque os termos jurídicos exatos: "objetiva" ≠ "subsidiária". Leia com atenção aos qualificativos, pois pequenas diferenças alteram o gabarito.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro são referências essenciais para aprofundar estes conceitos.

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Comentários

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LETRA C, questão trata do assunto DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARTIGO 37 DA CF/88.

I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CORRETO. Embasamento teórico: art. 37, VI da CF/88

II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA. Embasamento teórico: RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749) Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11198/responsabilidade-da-pessoa-juridica-de-direito-privado-prestadora-de-servico-publico-em-relacao-aos-nao-usuarios-do-servico#ixzz2QqyRypoB. A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88

II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. CERTA. Embasamento teórico: art. 37 §4º CF/88


IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA, porém incompleta. Embasamento teórico: art. 37§6º CF/88 


V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA. Embasamento teórico: art. 37, V da CF/88.
II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 

Pelo destaque da colega acima não é responsabilidade subsidiária,mas A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88.

Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

Creio que ajudaria outros concursandos também...
Respondendo a dúvida colocada pelo colega:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


A responsabilidade atinge não só as pessoas de direito publico mas também as pessoas de direito privado que assumem a prestação de serviços públicos. Através do direito de regresso  a sociedade se protege contra prejuízos causados por agente que agiu com dolo ou culpa. Assim feita a reparação retroage contra o agente que será quem afinal arcará com a reparação. Se o agente agiu corretamente dentro dos seus limites sem dolo ou culpa, ele estará imune a qualquer prejuízo. Que ficará com a pessoa jurídica.

Teoria do risco administrativo

A responsabilidade civil e a reparação do dano são objetivas. Ao contrário da responsabilidade disciplinar e da responsabilidade penal que são subjetivas. Ou seja, no dano causado ao administrado quem vai responder e indenizar é a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e não a pessoa física ( não será o agente causador). Se ficar comprovado que o dano foi causado por dolo ou culpa do agente público, seja ele permissionário concessionário ou servidor público, depois da pessoa jurídica indenizar o administrado regressará contra o agente.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

As pessoas de direito privado prestadoras de serviço público bem como as pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente pq respondem diretamente, ou seja, em um dano causado ao administrado, o mesmo deve entrar com a ação contra a pessoa jurídica, e não contra o agente publico (pessoa física). Se a pessoas de direito privado prestadoras de serviço público respondessem subsidiariamente, o administrado (lesado) deveria entrar, primeiramente, com a ação contra o agente causador do dano. Depois q o administrado poderia ir "atrás" da pessoa jurídica...
 

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