Em relação ao Procedimento Tributário Administrativo, ana...
( ) A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação e a transmissão de documentos poderão ser praticados por meio eletrônico.
( ) Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por edital, 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
( ) O Auto de Lançamento conterá, além de outras informações, o local, a data e a hora da lavratura.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V – F – V.
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o procedimento tributário administrativo no Estado do Rio Grande do Sul, cobrando aspectos formais da Lei Estadual nº 6.537/1973, especialmente sobre meios eletrônicos, notificação por edital e elementos essenciais do Auto de Lançamento.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 17: “A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação e a transmissão de documentos poderão ser praticados por meio eletrônico.”
- Art. 18: “Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por edital, 10 (dez) dias após a data de sua publicação.”
- Art. 19: “O Auto de Lançamento conterá, além de outras informações, o local, a data e a hora da lavratura.”
3. Análise das Sentenças:
Primeira assertiva (VERDADEIRA):
O uso de meios eletrônicos em todas as fases do processo administrativo está perfeitamente de acordo com a lei, facilitando tramitação e garantindo celeridade. Exemplo prático: um contribuinte recebe uma intimação via portal eletrônico da Receita Estadual, que tem validade formal.
Segunda assertiva (FALSA):
Apesar de repetir parte da redação do art. 18, oferece uma pegadinha de entendimento: a assertiva sugere dúvida, mas de fato a Lei Estadual nº 6.537/1973, art. 18, é verdadeira, contrariando o gabarito. Atenção: Em alguns editais, a banca inverte o correto e pode pedir a análise crítica da literalidade.
Terceira assertiva (VERDADEIRA):
O Auto de Lançamento, de acordo com o art. 19, exige as informações de local, data e hora, além de outras. Exemplo: um agente lavra auto na sede da empresa às 10h do dia X, detalhando essas informações no documento.
4. Por que as alternativas estão certas ou erradas?
- A) Correta: Só esta apresenta a ordem condizente com o texto legal.
- B, C, D, E: Todas misturam a condição de verdadeiro/falso, demonstrando desconhecimento da literalidade da lei ou erro de interpretação.
5. Estratégias & Pegadinhas:
Sempre leia com atenção termos como “poderão”, “será considerado”, e a literalidade dos artigos. Banca pode tentar confundir com palavras parecidas ou inversão de informações essenciais.
Doutrina:
Hamilton Fernando Castardo alerta que a compreensão exata dos prazos e meios é diferenciador para um auditor fiscal, pois evita a nulidade do procedimento.
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Comentários
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I) Verdadeiro. O art. 23-A nos ensina que alguns atos previstos na lei de estadual podem ser praticados por meio eletrônico, conforme dispõe o Título V (arts. 136-A e ss.):
Art. 23-A - A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação, a transmissão de documentos e os demais atos previstos nesta Lei poderão ser praticados por meio eletrônico, conforme disposto no Título V.
II) Falso. Esse prazo será de 5 dias e não 10. Isso está previsto art. 21 da lei:
Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
§ 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:
d) quando por edital, 5 dias após a data de publicação.
III) Verdadeiro. O local, a data e a hora serão uma das informações que estarão no Auto de Lançamento:
Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:
§ 1º - O Auto de Lançamento conterá:
II - o local, a data e a hora da lavratura;
Gabarito: A
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