Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a...

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Q3995362 Legislação Federal
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação é dever:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Como o enunciado pergunta de quem é o dever da educação segundo a LDBEN, aplica-se diretamente esse dispositivo, que atribui o dever à família e ao Estado, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Dever de educar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º da Lei nº 9.394/1996 não atribui à escola a titularidade exclusiva do dever de educar. O dever jurídico foi expressamente atribuído à família e ao Estado.
B
Errada
Incorreta. A alternativa exclui o Estado, mas o art. 2º da LDBEN afirma literalmente que a educação é dever da família e do Estado. Há confronto direto com a regra legal expressa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o sujeito jurídico definido pela LDBEN no art. 2º: a educação é dever da família e do Estado. O fundamento é literal e suficiente, sem depender de interpretação ampliativa ou de jurisprudência.
D
Errada
Incorreta. Professores não são apontados no art. 2º da LDBEN como titulares exclusivos do dever da educação. A alternativa substitui os sujeitos legais definidos pela norma por agentes da execução educacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos sujeitos legais do dever de educar por agentes ligados à atividade educacional, como escola e professores, além da tentativa de transformar em dever exclusivo aquilo que a LDBEN atribui conjuntamente à família e ao Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem é o titular de um dever na LDBEN, confira o sujeito indicado literalmente no dispositivo legal.
  • Desconfie de alternativas com exclusividade (“apenas”) quando a lei distribuir o dever entre mais de um sujeito.
  • Não substitua os titulares do dever jurídico por agentes da execução educacional, como escola ou professores, sem previsão legal expressa.

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TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho

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