Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Como o enunciado pergunta de quem é o dever da educação segundo a LDBEN, aplica-se diretamente esse dispositivo, que atribui o dever à família e ao Estado, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão perguntar quem é o titular de um dever na LDBEN, confira o sujeito indicado literalmente no dispositivo legal.
- Desconfie de alternativas com exclusividade (“apenas”) quando a lei distribuir o dever entre mais de um sujeito.
- Não substitua os titulares do dever jurídico por agentes da execução educacional, como escola ou professores, sem previsão legal expressa.
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TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho
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