De acordo com a Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n....
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Comentário de Correção – Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011)
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento preciso das definições legais apresentadas na Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente o Art. 4º. O objetivo é identificar a alternativa incorreta entre os conceitos-chave normatizados pela lei.
2. Legislação Aplicável:
Lei 12.527/2011 – Art. 4º:
IV – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
3. Tema Central: A questão aborda a importância da precisão conceitual acerca de termos fundamentais da LAI para evitar confusões em situações práticas de análise de informações públicas.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que recebe um pedido de acesso. Ele precisa verificar se determinado dado tem autenticidade (isto é, se foi de fato produzido pelo órgão), além de qualificar se o documento é sigiloso ou pessoal, para responder legalmente ao solicitante.
5. Alternativa Incorreta (Gabarito):
E) considera-se autenticidade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Comentário: INCORRETA. A definição legal não restringe a autenticidade à “informação não modificada”. Pelo contrário, inclui também as informações que sofreram modificações, desde que tal alteração seja atribuível a um indivíduo, equipamento ou sistema. O erro é limitar o conceito à não modificação, o que foge ao texto expresso da lei (Art. 4º, IV).
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Reproduz fielmente o Art. 4º, I, da LAI quanto ao conceito de informação.
B) Correta. De acordo com o Art. 4º, II, “unidade de registro, qualquer que seja o suporte ou formato”.
C) Correta. Segue o Art. 4º, IV ao definir informação pessoal.
D) Correta. Está conforme o Art. 4º, VIII, sobre informação sigilosa.
Pegadinha: Atenção ao termo “não modificada” – a lei não exige que a informação seja imutável, apenas que seja possível identificar sua autoria ou alterações.
Doutrina recomendada: Irene Patrícia Nohara explica que “autenticidade refere-se à possibilidade de identificar o percurso da informação, inclusive alterações legitimamente realizadas” (Lei de Acesso à Informação: Lei 12.527/2011).
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Comentários
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Autenticidade: MODIFICADA
Integridade: NÃO MODIFICADA
Gabarito E
AUTENTICIDADE - Pode ser modificada.
INTEGRIDADE - Não é modificada.
Gabarito: E
A alternativa E trocou o conceito de autenticidade pelo conceito de integridade
.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; (LETRA A)
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; (LETRA B)
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; (LETRA D)
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; (LETRA C)
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (LETRA E)
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (LETRA E)
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Atenção: não confundir autenticidade x integridade x primariedade!
- Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
- VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
- VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
- IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Autenticidade: MODIFICADA
Integridade: NÃO MODIFICADA
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