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A Resolução no 5.947, de 1o de junho de 2021, da Agência...

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Q4194450 Legislação Federal
A Resolução no 5.947, de 1o de junho de 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Em relação a tal disciplinamento, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução ANTT nº 5.947/2021, art. 16: “Os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo de modo que não possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.”; art. 16, § 1º: “O expedidor é o responsável pela adequação do acondicionamento e da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens e equipamentos, conforme Instruções Complementares a este Regulamento.”; art. 11, II: “os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados - OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.”; art. 37: “Cabe à ANTT fiscalizar o cumprimento das disposições deste Regulamento e de suas Instruções Complementares, sem prejuízo da competência das autoridades com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador.” Esses dispositivos afastam as alternativas A, B, D e E.

Tema central: Transporte rodoviário de produtos perigosos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 16, caput, da Resolução ANTT nº 5.947/2021. A norma exige que os produtos perigosos expedidos em embalagens sejam estivados de modo que “não possam deslocar-se, cair ou tombar”. A alternativa afirma o oposto ao admitir deslocamento, queda ou tombamento, ainda que a carga suporte riscos de quebra, vazamento ou contaminação.
B
Errada
Está errada porque atribui responsabilidade solidária ao expedidor e ao transportador pela adequação do acondicionamento e da estiva. A resolução, porém, atribui essa responsabilidade ao expedidor: art. 16, § 1º, e art. 30. O transportador tem dever de transportar adequadamente a carga, mas isso não converte a regra em solidariedade geral nessa matéria.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque, segundo a leitura adotada pela base decisória, ela corresponde à hipótese excepcional admitida para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel em contexto internacional, relacionada ao uso de certificado de inspeção internacionalmente aceito e válido. Por isso, deve ser lida em consonância com a disciplina apontada pela base, sem ampliar seu alcance para além da hipótese cobrada.
D
Errada
Está errada porque desloca a disciplina do transporte de produtos perigosos para regras municipais e, subsidiariamente, estaduais. Segundo a base, o regulamento aplicável é federal, editado pela ANTT, e o art. 37 estabelece: “Cabe à ANTT fiscalizar o cumprimento das disposições deste Regulamento (...) sem prejuízo da competência das autoridades com circunscrição sobre a via”. Isso não cria a subsidiariedade normativa municipal/estadual afirmada na alternativa.
E
Errada
Está errada porque indica o órgão acreditador incorreto. O art. 11, II, é expresso ao exigir Organismos de Inspeção Acreditados - OIA acreditados pelo Inmetro para emissão do CIV e do CIPP. A alternativa fala em credenciamento pelo DENATRAN, o que contraria a literalidade da resolução.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra geral da resolução com enunciados quase literais, trocando palavras decisivas: em A, suprimiu a exigência de que a carga não possa se deslocar, cair ou tombar; em B, confundiu dever do transportador com responsabilidade jurídica do expedidor; em E, trocou Inmetro por DENATRAN; e em D, confundiu fiscalização sobre a via com competência normativa do regulamento.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre resolução administrativa, confira se a alternativa reproduz a literalidade de verbos e negativas decisivas, como “não possam deslocar-se, cair ou tombar”.
  • Separe responsabilidade primária de dever operacional: na estiva e no acondicionamento, a base atribui a responsabilidade ao expedidor, embora o transportador tenha obrigações próprias.
  • Em certificação e inspeção, identifique exatamente o órgão indicado no texto normativo; aqui, o OIA é acreditado pelo Inmetro, não por órgão de trânsito.
  • Quando a banca mencionar transporte internacional, verifique se a formulação está restrita à hipótese excepcional adotada pela base decisória, sem extrapolar o texto normativo transcrito.

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