Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar...
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Tema central: A questão aborda repartição de receitas tributárias, ponto essencial para o equilíbrio federativo no Brasil. O foco é identificar quais receitas pertencem constitucionalmente aos Municípios.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, especialmente:
- Art. 158, III – “Pertencem aos Municípios: cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios” (IPVA).
- Art. 158, IV – “Pertencem aos Municípios: vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação” (ICMS).
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 228800 e RE 572762, reforçou o direito constitucional dos Municípios sobre essas receitas.
Alternativa correta: B
Essa opção repete exatamente o que determina a CF/88: 50% do IPVA (veículos licenciados no município) e 25% do ICMS são repassados aos Municípios.
Exemplo prático: Um carro licenciado em determinado município gera IPVA que, ao ser pago ao Estado, tem metade de seu valor repassado ao município onde está licenciado. Já parte da arrecadação do ICMS também é transferida conforme a Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Não existe previsão de 45% da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial urbana para municípios. O percentual de 15% do ICMS também está equivocado (o correto é 25%).
- C: Alíquotas de 17,5%, 30% e referência ao imposto da União sobre IPVA estão incorretas. IPVA é imposto estadual.
- D: Percentuais de 27,5% e 35%, e referência ao imposto da União sobre a propriedade territorial rural, não encontram respaldo na Constituição.
- E: Percentuais incorretos e vinculação a impostos federais que não correspondem ao texto constitucional.
Pegadinha: O uso de percentuais errados e a menção a impostos da União confundem quem não domina bem a Constituição. Foque sempre no texto literal e no comando da questão!
Dica doutrinária: Segundo Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, a repartição visa fortalecer a autonomia financeira dos entes municipais.
Resumo estratégico para provas: Grife na CF/88 os percentuais do Art. 158; memorize que IPVA (50%) e ICMS (25%) são receitas municipais e desconfie de impostações relativas à União em questões desse tema.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e DF
Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.
20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I
Art. 158. Pertencem aos municípios
Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.
Duas hipóteses de porcentagem:
50%
- Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)
- Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
25%
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
R: B
Resumo dos mais cobrados ↓
Pertencem aos Municípios
IR - 100%
ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA - 50%
ICMS - 25%
Pertencem aos Estados e DF
I Residuais - 20%
IG: @projetojuizadedireito
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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