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Os contratos administrativos podem ser entendidos como um a...

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Q3834819 Direito Administrativo
Os contratos administrativos podem ser entendidos como um ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular (pessoas físicas ou jurídicas particulares), regulado pelo direito público e tendo por objetivo principal uma atividade que traduza certo interesse público.
Uma das características dos contratos administrativos é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17: "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação." A questão trata de característica dos contratos administrativos, e esse dispositivo evidencia que, em regra, sua formação decorre de procedimento legal prévio, especialmente a licitação, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Procedimento legal prévio
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Contrato administrativo não se caracteriza por finalidade privada. A base indica que ele se submete a preceitos de direito público e está vinculado ao interesse público, o que exclui a finalidade privada como traço característico.
B
Errada
Errada. Não são, em regra, informais. A base aponta exigência de formalização por instrumento de contrato ou outro instrumento hábil e registra que o contrato verbal é nulo, salvo exceção legal específica. Portanto, a informalidade não é a regra.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o regime da Lei nº 14.133/2021 estrutura a contratação administrativa a partir de procedimento legal próprio, com fases definidas em lei. Isso evidencia que o contrato administrativo, como regra, não nasce de ajuste livre e informal, mas de contratação precedida por procedimento legal prévio, notadamente a licitação.
D
Errada
Errada. A afirmação é absoluta e contraria exceção legal expressa. Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 95, § 2º, o contrato verbal com a Administração é nulo, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento dentro do limite legal. Logo, não há inadmissibilidade absoluta.
E
Errada
Errada. Os contratos administrativos não são imutáveis. A base informa que a Lei nº 14.133/2021 prevê alteração contratual, com justificativa, nas hipóteses legais. A possibilidade de alteração afasta a ideia de imutabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a nulidade do contrato verbal como proibição absoluta, ignorando a exceção legal, e opor a formalidade do regime administrativo à ideia equivocada de informalidade como regra.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em regra dos contratos administrativos, verifique primeiro se a lei exige procedimento legal prévio de contratação.
  • Desconfie de enunciados absolutos como "inadmissível" ou "imutável" quando a própria lei prevê exceção ou alteração.
  • Diferencie formalidade contratual de instrumento específico: a existência de instrumentos substitutivos não torna o regime informal.
  • Quando aparecer finalidade do contrato administrativo, o critério decisivo é interesse público sob regime de direito público, não finalidade privada.

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Comentários

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É possível o contrato administrativo verbal?

A Lei nº 14.133/2021 prevê, em seu art. 95, § 2º, ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Gab. C - em regra, seguem procedimento legal, como a prévia licitação.

  • C - Em regra, seguem procedimento legal, como a prévia licitação: Esta é uma característica fundamental. O contrato administrativo é um ato formal e vinculado. A Constituição Federal (Art. 37, XXI) e a Nova Lei de Licitações estabelecem que a licitação é a regra para garantir a isonomia e a melhor proposta para o interesse público, sendo a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) uma exceção.

  • A - A finalidade privada: Incorreto. A finalidade de todo contrato administrativo é obrigatoriamente o interesse público.
  • B - Em regra, são informais: Incorreto. Eles são formais e solenes. Devem ser reduzidos a termo (escritos) e publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para terem eficácia.
  • D - A inadmissibilidade de contrato verbal: Incorreto dizer que é uma característica geral de exclusão, pois existe uma exceção. O Art. 95, § 2º da Lei 14.133 admite o contrato verbal para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (até R$ 11.981,20 atualmente, valor atualizado). Portanto, não é "inadmissível" em absoluto, mas sim admitido em casos restritos.
  • E - A imutabilidade: Incorreto. Uma das principais características é a mutabilidade, permitindo que a Administração altere o contrato unilateralmente (Cláusulas Exorbitantes) para adequá-lo ao interesse público.

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