Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.
Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa
jurídica afasta a possibilidade de sua responsabilização
na esfera judicial.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilização da pessoa jurídica por atos ilícitos perante à administração pública, com fundamento especial na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata da responsabilização administrativa e judicial.
Legislação aplicável: O fundamento está nos artigos 6º, § 3º, e 19, da Lei nº 12.846/2013:
Art. 6º, § 3º: "A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado."
Art. 19: "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não exclui, em qualquer hipótese, a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente."
Esses artigos deixam claro que as esferas administrativa e judicial são autônomas, permitindo a responsabilização da pessoa jurídica simultaneamente em ambas, sem que uma exclua a outra.
Tema central: A responsabilização pode ocorrer em mais de uma esfera (administrativa, civil e penal), e elas não se comunicam de modo a excluir a responsabilização total da pessoa jurídica.
Exemplo prático: Uma empresa é autuada administrativamente por corrupção (com multa e publicação da decisão). Simultaneamente, pode responder judicialmente para reparar o dano causado ao erário, inclusive com ações civis por improbidade administrativa.
Justificativa do gabarito: Errado, pois a condenação administrativa não impede a responsabilização judicial. Ambas as sanções podem ser aplicadas, acumulativamente, conforme expressa previsão legal.
Estratégia de prova e pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro ao sugerir que as esferas se excluem. Atenção: Quando a lei fala em "não exclusão", permite múltiplas responsabilizações pelo mesmo ato ilícito.
Jurisprudência pertinente: O STF já reconheceu que a responsabilidade da pessoa jurídica nas esferas administrativa, civil e penal é independente (RE 548.181).
Doutrina: Segundo Heloisa Estellita, há clara autonomia das instâncias, podendo a pessoa jurídica responder em todas sem vedação legal.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Lei n.° 12.846/2013
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 18 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Gab . Errado
Não Afasta sua sua responsabilização na esfera judicial.
#Estuda guerreiros
#Fe no pai que sua aprovação sai.
Gab- errado
Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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