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Q2329680 Legislação Federal

Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.



Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilização da pessoa jurídica por atos ilícitos perante à administração pública, com fundamento especial na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata da responsabilização administrativa e judicial.

Legislação aplicável: O fundamento está nos artigos 6º, § 3º, e 19, da Lei nº 12.846/2013:

Art. 6º, § 3º: "A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado."

Art. 19: "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não exclui, em qualquer hipótese, a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente."

Esses artigos deixam claro que as esferas administrativa e judicial são autônomas, permitindo a responsabilização da pessoa jurídica simultaneamente em ambas, sem que uma exclua a outra.

Tema central: A responsabilização pode ocorrer em mais de uma esfera (administrativa, civil e penal), e elas não se comunicam de modo a excluir a responsabilização total da pessoa jurídica.

Exemplo prático: Uma empresa é autuada administrativamente por corrupção (com multa e publicação da decisão). Simultaneamente, pode responder judicialmente para reparar o dano causado ao erário, inclusive com ações civis por improbidade administrativa.

Justificativa do gabarito: Errado, pois a condenação administrativa não impede a responsabilização judicial. Ambas as sanções podem ser aplicadas, acumulativamente, conforme expressa previsão legal.

Estratégia de prova e pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro ao sugerir que as esferas se excluem. Atenção: Quando a lei fala em "não exclusão", permite múltiplas responsabilizações pelo mesmo ato ilícito.

Jurisprudência pertinente: O STF já reconheceu que a responsabilidade da pessoa jurídica nas esferas administrativa, civil e penal é independente (RE 548.181).

Doutrina: Segundo Heloisa Estellita, há clara autonomia das instâncias, podendo a pessoa jurídica responder em todas sem vedação legal.

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Gabarito: ERRADO

 Lei n.° 12.846/2013

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Art. 18 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Gab . Errado

Não Afasta sua sua responsabilização na esfera judicial.

#Estuda guerreiros

#Fe no pai que sua aprovação sai.

Gab- errado

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

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