Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.
Considera‑se Administração Pública estrangeira os
órgãos e as entidades estatais ou as representações
diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível
ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público de país estrangeiro.
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Gabarito: C (Certo)
Comentário:
O item avalia o entendimento sobre a definição de Administração Pública estrangeira conforme disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O ponto central é identificar corretamente quais entidades estrangeiras são alcançadas pela responsabilização em matéria de corrupção envolvendo pessoas jurídicas brasileiras ou que atuem no território nacional.
Base legal:
Conforme a Lei nº 12.846/2013:
Art. 5º, § 1º: “Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.”
Análise do item:
O texto da questão replica fielmente a redação do art. 5º, § 1º, tornando a assertiva inequivocamente correta. Compreender essa definição é fundamental, pois a lei não limita o alcance da responsabilidade apenas à Administração Pública nacional, englobando também agentes e entidades estrangeiras.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa brasileira oferecendo vantagem ilícita para um funcionário de uma embaixada estrangeira sediada no Brasil para fechar um contrato. Mesmo se tratando de órgão estrangeiro, a conduta estaria sujeita às sanções da Lei Anticorrupção, pois embaixadas são “representações diplomáticas de país estrangeiro”.
Doutrina:
Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon (“Sete Anos de Lei Anticorrupção”), a definição amplia o âmbito de incidência da lei, “englobando desde repartições de governos estrangeiros até empresas públicas de outros países” — fundamental para prevenir e punir práticas ilícitas transnacionais.
Pegadinha comum:
A lei inclui no conceito entidades controladas direta ou indiretamente por governos estrangeiros, ou seja, sociedades de economia mista ou empresas públicas domiciliadas no exterior também são abarcadas, e não apenas órgãos públicos ou embaixadas.
Resumo: O item está correto porque corresponde exatamente ao disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 12.846/2013. Ficar atento à redação literal e ao alcance do conceito evita erros em prova!
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Lei 12.846. Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
correto
ART. 5º
§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Art. 5. § 1º Considera-se ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Ø os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo,
Ø bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Obs. § 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
Art. 5°- § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça:
- cargo
- emprego
- função pública
em
órgãos
- entidades estatais
- representações diplomáticas de país estrangeiro
- pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro
- organizações públicas internacionais.
Gab- certo
Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
Art.5°(...) § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
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