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Q880216 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinado servidor público municipal estatutário pretende computar tempo de serviço anterior, junto ao Município, para obter os benefícios legais dessa contagem. Nessa hipótese, a Lei Orgânica do Município dispõe que o referido servidor poderá fazê-lo
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Tema da questão: A questão trata da averbação de tempo de serviço anterior por servidor municipal estatutário para obtenção de benefícios legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

Legislação aplicável: Para responder corretamente, necessário atentar ao que dispõe o Art. 19, § 3º da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes:

"O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, bem como em atividade privada, devidamente comprovado por certidão específica, será computado integralmente, para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor estatutário."

Explicação do tema central: O servidor pode averbar tempo de serviço anterior em outros órgãos ou mesmo na iniciativa privada, mas sua utilização se restringe aos efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Esse quadro é importante para não confundir com outros benefícios, como anuênios, licença-prêmio ou progressões.

Exemplo prático: Imagine um servidor que trabalhou cinco anos em empresa privada e depois ingressou como estatutário na Prefeitura de Mogi. Ele pode somar esse tempo ao tempo de servidor, desde que comprove por certidão específica, mas apenas para aposentadoria e disponibilidade.

Análise das alternativas:

Alternativa A (correta): Para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, devidamente comprovado por certidão específica.

Essa alternativa transcreve exatamente o teor do artigo da LOMMC, por isso está correta.

Alternativa B: Diz "para todos os efeitos legais", o que está em desacordo com a lei, pois a contagem do tempo se limita a aposentadoria e disponibilidade.

Alternativa C: Restringe à prestação somente no serviço público, mas a lei também autoriza tempo da iniciativa privada.

Alternativa D: Cita "apenas para fins de aposentadoria", porém, o artigo autoriza também para disponibilidade.

Alternativa E: Erra em "qualquer meio de prova admitido em direito", pois a lei exige certidão específica.

Dica de prova: Quando a questão solicitar a base legal, busque sempre os requisitos expressamente destacados: efeitos limitados (aposentadoria/disponibilidade) e exigência da certidão específica.

Jurisprudência e doutrina: O TRF1 confirma que a averbação só tem efeito para aposentadoria/disponibilidade (Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000), assim como defende Maria Lucia Miranda Alvares em "Regime Próprio de Previdência Social".

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A alternativa correta é a letra A. 

 

Nos termos do art.19,§3º da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, o tempo de atividade junto ao Município, ou aos demais entes da Federação, poderá ser comprovado, para fins de aposentadoria ou disponibilidade,  por meio de certidão específica:

''Artigo 19 - Aplicam-se aos servidores municipais, estatutários ou celetistas, as regras estabelecidas no artigo 40 e seus parágrafos da Constituição Federal, no que couber, nos termos da lei.

 

§ 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, bem como em atividade privada, devidamente comprovado por certidão específica, será computado integralmente, para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor estatutário''.

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