De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o ite...
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.
Situação hipotética: Em um processo cível, o advogado de
uma das partes, antes de sua intimação, tomou conhecimento
do conteúdo da sentença (que já havia sido disponibilizada
no sistema). Como a sentença foi desfavorável ao seu cliente,
ele elaborou e protocolou o recurso de apelação antes do
termo inicial do prazo. Assertiva: Nessa situação, o aludido
recurso deve ser considerado intempestivo.
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Para entendermos a questão proposta, é importante saber que ela trata do tema de intempestividade de recursos no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Tema Jurídico: A questão aborda o momento adequado para a interposição de recursos, especificamente a apelação, de acordo com o CPC/2015.
Legislação Aplicável: Conforme o art. 218 do CPC/2015, os prazos processuais são contados a partir da data da intimação, salvo disposição em contrário. O artigo 1.003, §5º do CPC/2015, por sua vez, determina que o prazo para interpor recurso de apelação é de 15 dias.
Explicação do Tema: A questão verifica o entendimento sobre a possibilidade de interpor recurso antes do início do prazo oficial. No caso, o advogado interpôs a apelação antes de ser intimado, mas após a sentença já ter sido disponibilizada no sistema. Segundo o entendimento do STJ, a interposição antecipada do recurso não o torna intempestivo, desde que respeitada a data de início do prazo recursal oficial.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença é publicada no sistema do tribunal em uma segunda-feira, mas a intimação só ocorre na quarta-feira. Se o advogado interpuser o recurso na terça-feira, antes da intimação, esse recurso não será considerado intempestivo, pois o prazo ainda não havia começado a contar oficialmente, mas a interposição antecipada é válida.
Justificação da Alternativa Correta: A assertiva de que o recurso é intempestivo está errada porque, mesmo tendo sido interposto antes da intimação oficial, a prática é aceita desde que o prazo oficial ainda não tenha começado a correr. Assim, o recurso é considerado tempestivo.
Alternativa Incorreta: A opção "C - certo" seria incorreta porque ignora o entendimento jurisprudencial e doutrinário que permite a interposição antecipada de recursos, desde que o prazo ainda não tenha se iniciado oficialmente.
Esse tipo de questão é uma pegadinha comum em concursos, e a chave é lembrar que a contagem de prazos começa com a intimação, mas a interposição antecipada não é vedada.
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Comentários
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Art. 218.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
GABARITO: ERRADO
*Trata-se do recurso extemporâneo
Código de Processo Civil. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
errado
o recurso interposto antes que comece a correr o prazo prescricional não é intempestivo.
no cpc de 73 era intempestivo ... no cpc 2015 nao é intempestivo
É o chamado recurso prematuro ou extemporâneo.
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