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Q1984793 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Trata-se de recurso de extrema importância para que se possa concretizar um processo civil considerado democrático, pois é mecanismo de efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LV, parte final, da Constituição Federal), ou seja, permite que o participante da relação jurídica processual que se considere prejudicado por uma decisão proferida pelo Juiz da Vara (órgão de primeiro grau de jurisdição-juízo a quo) durante o trâmite da condução do processo judicial, leve-a ao Tribunal (órgão de segundo grau de jurisdição-juízo ad quem) para reapreciação,o qual poderá mantê-la, revisá-la ou anulá-la. A definição anteriorse refere a:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema dos recursos no processo civil, especificamente no contexto do princípio do duplo grau de jurisdição. Esse princípio é um dos pilares do sistema jurídico, permitindo que decisões judiciais sejam revistas por instâncias superiores, garantindo maior justiça e correção no julgamento.

O enunciado descreve um recurso que possibilita a uma parte insatisfeita com a decisão de um juiz de primeiro grau recorrer a uma instância superior para revisão. Este mecanismo é essencial para assegurar um processo justo e democrático, conforme o Art. 5º, LV, parte final, da Constituição Federal.

Vamos agora analisar as alternativas:

A - Apelação. Este recurso é utilizado para atacar sentenças, não decisões interlocutórias. O enunciado menciona que o recurso se destina a decisões de juízos de primeiro grau, mas não se refere especificamente à sentença. Portanto, a apelação não se encaixa na definição dada.

B - Agravo interno. Este recurso é cabível dentro do mesmo tribunal, contra decisões monocráticas de relatores, e não contra decisões de juízos de primeiro grau, como mencionado no enunciado. Portanto, não é o recurso correto no contexto apresentado.

C - Agravo de instrumento. Esta é a alternativa correta. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, permitindo que sejam revistas por tribunais. Ele se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado, pois é utilizado para questionar decisões que não são finais, como aquelas que ocorrem durante o processo, antes da sentença.

D - Embargos de declaração. Este recurso é utilizado para esclarecer obscuridades, omissões, contradições ou erros materiais em decisões judiciais, mas não para revisá-las em uma instância superior. Portanto, não se aplica ao contexto de revisão por um tribunal, como descrito no enunciado.

Exemplo prático: Imagine que em um processo, um juiz de primeira instância decide sobre um pedido de tutela antecipada, mas uma das partes não concorda com essa decisão. Neste caso, essa parte pode interpor um agravo de instrumento para que um tribunal (segunda instância) reavalie a decisão do juiz.

Concluindo, a alternativa C - Agravo de instrumento é a resposta correta, pois se refere ao recurso que permite a revisão de decisões interlocutórias por um tribunal, conforme descrito no enunciado.

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Comentários

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Agravo de instrumento pois a decisão se deu "no curso do processo" , sendo que:

Apelação - é de sentença ao final do processo de primeiro grau e não no seu curso;

Agravo Interno - se dá em segunda instância apenas

Embargos de Declaração - não há mudança de instância.

C DURANTE A CONDUÇÃO DO PROCESSO

DURANTE O PROCESSO!!!

ÊEERRROOOOUU (leia-se com a voz do Faustão)

(...) durante o trâmite da condução do processo judicial, leve-a ao Tribunal (órgão de segundo grau de jurisdição-juízo ad quem) para reapreciação,o qual poderá mantê-la, revisá-la ou anulá-la.

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