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Q1101699 Direito Administrativo
Quanto aos bens e serviços públicos, assinale a alternativa correta.
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CF/ 88 Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

Os bens públicos são classificados, segundo o Código Civil (art. 99), em:

  1. Bens de uso comum do povo: aqueles utilizados livremente por todos, como ruas, praças, rios, mares etc.
  2. Bens de uso especial (não “pessoal” como está na alternativa, mas entende-se que é erro de digitação): são aqueles utilizados pela Administração Pública para prestar serviços, como escolas, hospitais, prédios públicos.
  3. Bens dominicais: são os bens públicos sem destinação específica, que pertencem ao Estado como proprietário e que podem ser vendidos ou utilizados economicamente.

Essa classificação é a que isoladamente melhor define os bens públicos e é aceita pela doutrina majoritária.

Os bens públicos são classificados, segundo o Código Civil (art. 99), em:

  1. Bens de uso comum do povo: aqueles utilizados livremente por todos, como ruas, praças, rios, mares etc.
  2. Bens de uso especial (não “pessoal” como está na alternativa, mas entende-se que é erro de digitação): são aqueles utilizados pela Administração Pública para prestar serviços, como escolas, hospitais, prédios públicos.
  3. Bens dominicais: são os bens públicos sem destinação específica, que pertencem ao Estado como proprietário e que podem ser vendidos ou utilizados economicamente.

Essa classificação é a que isoladamente melhor define os bens públicos e é aceita pela doutrina majoritária.

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