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Q1963858 Legislação Estadual

À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadual que dispõe sobre a organização do RPPS do estado de Santa Catarina e do regime de previdência complementar desse estado (RPC-SC), julgue o próximo item.  


Os servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do estado, de suas autarquias e fundações, incluídos os membros do Poder Judiciário, do MPC/SC, da DPE/SC e do TCE/SC, que tenham ingressado no serviço público estadual antes da data de funcionamento do RPC-SC podem filiar-se a esse regime de previdência por meio de adesão ao plano de benefícios, a qualquer tempo, com direito à contrapartida do patrocinador.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema

A questão trata da possibilidade de servidores públicos estaduais anteriores ao RPC-SC se filiarem ao regime de previdência complementar com direito à contrapartida do patrocinador. O tema é regido pela Lei Complementar nº 661/2015, que disciplina o regime de previdência complementar dos servidores públicos de Santa Catarina.

2. Fundamentação Legal

Segundo o Art. 3º da LC 661/2015:

“Os servidores... que tenham ingressado antes da data de funcionamento do RPC-SC poderão filiar-se ao RPC-SC:
I – a qualquer tempo, sem direito à contrapartida do patrocinador;
II – no prazo de 1 ano, contado da data de funcionamento do RPC-SC, com direito à contrapartida do patrocinador...”

3. Tema Central e Estratégia de Resolução

O núcleo da questão é saber qual o prazo e as condições para servidores antigos aderirem à previdência complementar com o benefício da contrapartida estatal. Atenção ao detalhe temporal e à expressão “a qualquer tempo”, que é o foco da pegadinha!

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor que ingressou em 2010: ele pode aderir ao RPC-SC “a qualquer tempo”? Sim, porém, apenas no primeiro ano terá direito à contrapartida do patrocinador. Após esse prazo, pode aderir, mas sem a contrapartida estatal.

5. Justificativa da Resposta (“Errado”)

O erro está em afirmar que servidores antigos podem aderir “a qualquer tempo, com direito à contrapartida do patrocinador”. Segundo a lei, só no primeiro ano após funcionamento do RPC-SC terá esse direito. Depois, a adesão é possível, mas sem a contrapartida, protegendo o equilíbrio financeiro do sistema.

6. Observação de Pegadinhas

A expressão “a qualquer tempo, com direito à contrapartida” induz ao erro! Mantenha atenção absoluta ao prazo legal; isso é tema recorrente em concursos.

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