A Lei nº 8.1421990 é um pilar fundamental do Sistema Único ...

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Q3914235 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde, pois dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela regulamenta o controle social, definindo as instâncias colegiadas responsáveis por fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde, garantindo que as decisões reflitam as necessidades da população. Este mecanismo é essencial para a transparência e a efetividade do sistema. Assim, analise as afirmativas a seguir.

I.A Lei nº 8.1421990 define duas instâncias colegiadas para a participação social em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
II.A composição dos Conselhos de Saúde deve ser paritária, sendo 50% de seus membros representantes de entidades de prestadores de serviços privados e filantrópicos.
III.O recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde pelos municípios está condicionado à existência, entre outros, de um Fundo de Saúde, de um Plano de Saúde e de um Conselho de Saúde atuante.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput, incisos I e II, e § 4º; art. 4º, incisos I, II e III: “Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
(...)
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
(...)
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;”. Aplicando ao caso: a assertiva I reproduz o art. 1º; a III reproduz requisitos do art. 4º; e a II erra porque desloca a paridade legal dos usuários para prestadores privados e filantrópicos.

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico da II é claro: o art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.142/1990 dispõe que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. A lei não estabelece que 50% das vagas sejam de entidades prestadoras de serviços privados e filantrópicos.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que contraria diretamente o conceito legal de paridade do art. 1º, § 4º. Embora I e III estejam corretas, a presença de uma assertiva juridicamente incompatível com a literalidade da lei invalida a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne apenas as assertivas I e III, ambas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A I está amparada pelo art. 1º, que prevê, em cada esfera de governo, duas instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. A III está amparada pelo art. 4º, que condiciona o recebimento de recursos à existência, entre outros requisitos, de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária e plano de saúde.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: inclui a assertiva II, que deturpa a regra legal de paridade, e exclui a assertiva III, apesar de ela corresponder a requisito expresso do art. 4º da Lei nº 8.142/1990 para recebimento de recursos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “composição paritária” e suposta reserva de 50% das cadeiras a prestadores privados e filantrópicos. A lei fala em paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 8.142/1990, memorize a dupla do art. 1º: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
  • Quando a questão mencionar paridade, confira quem a lei protege expressamente: os usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Para transferência de recursos, trate os requisitos do art. 4º como exigências legais, não como elementos facultativos.

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Comentários

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1º Erro — Quem detém os 50%:

Os 50% são dos usuários, não dos prestadores de serviços privados e filantrópicos.

2º Erro — Conceito de paridade:

A composição do Conselho de Saúde não é paritária no sentido estrito (50/50). A paridade existe apenas entre usuários (50%) × demais segmentos (50%), o que tecnicamente se chama de paridade de usuários, não paridade geral.

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