A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3914960 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Participação social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 qualifica o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei não fixa composição de 25% para usuários, 25% para trabalhadores, 25% para governo e 25% para prestadores; ela apenas assegura, no § 4º, paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Errada
Incorreta porque também depende da assertiva II, que é juridicamente errada. Embora a assertiva III esteja de acordo com o art. 1º, § 4º, a presença da II invalida a alternativa, já que o art. 1º, § 2º, fala em Conselho de Saúde permanente e deliberativo, e não consultivo, sem prever a divisão em quatro blocos de 25%.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as três assertivas, mas a II contraria diretamente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. Não é possível aproveitá-la parcialmente, porque os erros recaem sobre dois pontos decisivos: a natureza do Conselho de Saúde e a composição por percentuais fixos, ambos em desacordo com o texto legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I coincide com o art. 1º, § 1º, ao prever que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A assertiva III coincide com o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na assertiva II: chamou o Conselho de Saúde de consultivo quando a lei o define como deliberativo e atribuiu percentuais fixos de 25% para cada segmento, quando o texto legal só prevê paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º: Conferência reúne-se a cada quatro anos; Conselho é permanente e deliberativo.
  • Se a alternativa trouxer composição do Conselho em percentuais fechados para todos os segmentos, confronte com o § 4º: a lei fala em paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Quando a banca misturar funções do Conselho com sua natureza jurídica, separe os planos: ele atua na formulação e no controle da execução, mas isso não altera que seu caráter legal é deliberativo.

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