A Lei Orgânica da Saúde − Lei nº 8.080/1990 sofreu alteraçõ...

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Q3907654 Direito Sanitário
A Lei Orgânica da Saúde − Lei nº 8.080/1990 sofreu alterações significativas para consolidar a representação das instâncias gestoras de saúde. A institucionalização de entes de representação dos estados e municípios buscou fortalecer o pacto interfederativo no Sistema Único de Saúde (SUS). Analise as afirmativas a seguir:

I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades de representação dos entes subnacionais.
II.A participação das entidades de representação ocorre na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), visando pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde de forma articulada.
III.Os recursos financeiros do Ministério da Saúde devem ser repassados obrigatoriamente para as contas correntes pessoais dos presidentes das referidas entidades para agilizar a compra de insumos.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 14-A e 14-B: o art. 14-A reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite como foros de negociação e pactuação entre gestores; o art. 14-B reconhece o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais; e o § 3º do art. 14-B veda repasses em desacordo com a disciplina legal, afastando a hipótese de conta pessoal de dirigente. Assim, I e II estão corretas, e III está incorreta.

Tema central: Comissões e entidades do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item I, mas o art. 14-B, caput, da Lei nº 8.080/1990 reconhece expressamente o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais. Logo, não é verdade que apenas o item II esteja correto.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que contraria diretamente o art. 14-B, § 3º, da Lei nº 8.080/1990. A lei não autoriza repasse obrigatório de recursos para contas correntes pessoais dos presidentes das entidades; quando trata de recursos, refere-se apenas ao eventual custeio institucional da própria entidade, nos termos de regulamento específico.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: deixa de fora o item II, embora o art. 14-A, caput, reconheça a Comissão Intergestores Tripartite como foro de negociação e pactuação entre gestores; e inclui o item III, apesar de ele ser incompatível com o art. 14-B, § 3º, que não admite repasse a conta pessoal de dirigente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Lei nº 8.080/1990. O item I está correto por força do art. 14-B, caput, que reconhece expressamente o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais. O item II também está correto, porque o art. 14-A, caput, define a Comissão Intergestores Tripartite como foro de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do SUS. Já o item III está errado, pois o art. 14-B, § 3º, não prevê repasse obrigatório a contas correntes pessoais de presidentes; a norma trata, excepcionalmente, de custeio institucional das entidades, nos termos de regulamento específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecimento legal e custeio institucional das entidades representativas, de um lado, e suposta autorização de repasse para conta pessoal de seus dirigentes, de outro. A lei reconhece CONASS e CONASEMS e admite custeio institucional em termos regulamentares, mas não autoriza movimentação em conta pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar CONASS e CONASEMS, confira se a afirmação coincide com o art. 14-B: a lei os reconhece expressamente como entidades representativas dos entes estaduais e municipais.
  • Se aparecer CIT, o ponto-chave do art. 14-A é: foro de negociação e pactuação entre gestores sobre aspectos operacionais do SUS.
  • Em afirmações sobre repasses financeiros, diferencie custeio institucional da entidade de repasse a pessoa física: o art. 14-B, § 3º, não autoriza conta pessoal de dirigente.
  • Em temas do SUS com redação objetiva, a literalidade dos arts. 14-A e 14-B costuma ser suficiente para fechar a questão.

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