O nepotismo pode ser definido como a prática pela qual um ag...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O tema envolvido é nepotismo na administração pública municipal, especialmente quanto à proibição de nomeação de parentes para cargos em comissão, com base na legislação vigente e em consonância com entendimentos consolidados dos tribunais e da doutrina.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
A Súmula Vinculante 13 do STF dispõe expressamente:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante [...] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança [...] viola a Constituição Federal.”
Ou seja, é vedado o nepotismo envolvendo parentes até o terceiro grau, inclusive por delegação de competência.
Exemplo prático: Imagine que o Secretário Municipal deseje nomear seu irmão para o cargo de Diretor de Departamento. Essa nomeação é proibida, pois irmão é parente colateral de segundo grau, abrangido pela vedação da Súmula Vinculante 13.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque veda a investidura em cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, por adoção, consanguíneo, em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive por delegação de competência, exatamente conforme dispõe tanto a legislação do Município de Cambé quanto a Súmula Vinculante 13 do STF. A doutrina, como ensina Irene Nohara, reforça que a vedação se estende a nomeações diretas e indiretas (inclusive troca de favores – “nepotismo cruzado”).
Análise das alternativas incorretas:
- A: ERRADA. Estende indevidamente a vedação até o quarto grau. A Súmula Vinculante 13 e legislação aplicável fixam o limite no terceiro grau. (Erros comuns: extrapolar graus de parentesco!)
- C: ERRADA. Além do erro do “quarto grau”, permite exceção mediante delegação de competência, o que é vedado tanto pela lei quanto pela jurisprudência.
- D: ERRADA. Residência próxima não é critério jurídico para vedação de investidura em cargo em comissão.
- E: ERRADA. Relações em redes sociais não caracterizam nepotismo segundo a legislação.
Estrategicamente: Atenção para pegadinhas quanto ao grau de parentesco e à extensão da vedação! Terceiro grau é o limite correto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo