O nepotismo pode ser definido como a prática pela qual um ag...

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Q2236685 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O nepotismo pode ser definido como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. De acordo com a Legislação do Município de Cambé, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Tema central: O tema envolvido é nepotismo na administração pública municipal, especialmente quanto à proibição de nomeação de parentes para cargos em comissão, com base na legislação vigente e em consonância com entendimentos consolidados dos tribunais e da doutrina.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

A Súmula Vinculante 13 do STF dispõe expressamente:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante [...] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança [...] viola a Constituição Federal.”

Ou seja, é vedado o nepotismo envolvendo parentes até o terceiro grau, inclusive por delegação de competência.

Exemplo prático: Imagine que o Secretário Municipal deseje nomear seu irmão para o cargo de Diretor de Departamento. Essa nomeação é proibida, pois irmão é parente colateral de segundo grau, abrangido pela vedação da Súmula Vinculante 13.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque veda a investidura em cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, por adoção, consanguíneo, em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive por delegação de competência, exatamente conforme dispõe tanto a legislação do Município de Cambé quanto a Súmula Vinculante 13 do STF. A doutrina, como ensina Irene Nohara, reforça que a vedação se estende a nomeações diretas e indiretas (inclusive troca de favores – “nepotismo cruzado”).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: ERRADA. Estende indevidamente a vedação até o quarto grau. A Súmula Vinculante 13 e legislação aplicável fixam o limite no terceiro grau. (Erros comuns: extrapolar graus de parentesco!)
  • C: ERRADA. Além do erro do “quarto grau”, permite exceção mediante delegação de competência, o que é vedado tanto pela lei quanto pela jurisprudência.
  • D: ERRADA. Residência próxima não é critério jurídico para vedação de investidura em cargo em comissão.
  • E: ERRADA. Relações em redes sociais não caracterizam nepotismo segundo a legislação.

Estrategicamente: Atenção para pegadinhas quanto ao grau de parentesco e à extensão da vedação! Terceiro grau é o limite correto.

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