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Q2236687 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a legislação municipal do Município de Cambé, o Prefeito deve publicar o balancete resumido da receita e da despesa: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender que o foco está na frequência de publicação do balancete resumido de receita e despesa pelo Prefeito de Cambé, conforme a legislação municipal.

A legislação que regula a publicação do balancete de receitas e despesas nos municípios é derivada das normas gerais de finanças públicas, mas cada município pode ter suas particularidades. No caso de Cambé, é necessário verificar as disposições da Lei Orgânica do Município ou legislação específica sobre transparência e prestação de contas.

Legislação Aplicável: A publicação mensal é uma prática comum exigida para garantir a transparência e o controle social das contas públicas, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Agora, vejamos as alternativas:

Alternativa C - mensalmente. Esta é a alternativa correta. A frequência mensal é adequada para garantir que a população e os órgãos de controle tenham acesso regular às informações financeiras do município, facilitando o acompanhamento das contas públicas.

Exemplo Prático: Imagine que, ao final de cada mês, a Prefeitura de Cambé publica em seu portal na internet um relatório resumido das receitas e despesas. Isso permite que qualquer cidadão verifique como o dinheiro público está sendo utilizado.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - anualmente. Publicar anualmente não atende aos princípios de transparência e tempestividade, fundamentais para o controle social.

Alternativa B - a cada quinzena. Embora mais frequente que mensalmente, a legislação geralmente não exige essa periodicidade para balancetes resumidos.

Alternativa D - nos primeiros 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do início de seu mandato, e nos últimos 05 (cinco) dias úteis antes da data em que findará seu mandato. Esta alternativa não faz sentido no contexto de publicação regular de balancetes durante o mandato.

Alternativa E - anualmente, até 15 (quinze) de março do ano/calendário. Semelhante à alternativa A, não atende à necessidade de atualização periódica mais frequente.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o candidato com termos e expressões específicas, por isso é importante estar atento à frequência exigida por normas de transparência e responsabilidade fiscal.

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