O art. 119 da Lei Orgânica do Município de Cambé estabelece ...

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Q2236681 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O art. 119 da Lei Orgânica do Município de Cambé estabelece o seguinte: “Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.” Sabe-se que as leis são fundamentadas em princípios que norteiam a aplicação do direito. Logo, é cediço que o artigo de lei mencionado é a manifestação positivada de um desses princípios. Sendo assim, qual é o princípio tributário contido na norma apresentada?
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Comentário do Gabarito – Agente Fazendário / Legislação do Município de Cambé

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão exige a identificação do princípio tributário mencionado no art. 119 da Lei Orgânica de Cambé: “Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.” Isso remete à obrigação do poder público em informar previamente o contribuinte sobre o lançamento de tributos, protegendo-o de cobranças inesperadas.

2. Base legal

O dispositivo se conecta diretamente ao princípio da anterioridade e da não surpresa, destacado na Constituição Federal:
Art. 150, III, “b” e “c”: “é vedado […] cobrar tributos […] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei […]”.

3. Tema central

O princípio da não surpresa busca garantir segurança e previsibilidade, evitando que o contribuinte seja pego de forma inesperada por novas cobranças ou exigências fiscais.
Jurisprudência: STF, RE 566.007: “visa proteger o contribuinte de surpresas fiscais”.

4. Exemplo prático

Imagine que a Prefeitura de Cambé lança novo IPTU. O contribuinte só poderá ser cobrado após ser formalmente notificado, permitindo-lhe defesa, recurso ou quitação, em consonância com a efetividade do direito de contraditório e ampla defesa.

5. Justificando a alternativa correta (“A”)

O princípio da não surpresa está consagrado ao exigir notificação antes da cobrança. Assim, o direito assegura previsibilidade, como discutem os doutrinadores Eduardo Maneira e Sacha Calmon, protegendo o contribuinte de cobranças inesperadas.

6. Análise das alternativas incorretas

B) Vinculação dos atos administrativos refere-se à atuação segundo a lei, não ao direito à notificação.
C) “Princípio da restrição” não existe no Direito Tributário brasileiro.
D e E) Proteção a cofres públicos/privados não abordam a proteção jurídica do contribuinte frente à administração.

7. Evitando “pegadinhas”

Note expressões genéricas ou criadas (“princípio da restrição”). Sempre relacione o dispositivo ao texto constitucional e à doutrina consolidada.

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