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Q1963857 Legislação Estadual

Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do estado de Santa Catarina, julgue o item que se segue.


No cálculo dos benefícios do RPPS do estado de Santa Catarina, é utilizada a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, atualizados monetariamente, desde a competência relativa ao mês de julho de 1994 ou a do início da contribuição, se posterior àquela, para os segurados que tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo até 1.º/1/2022. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema
A questão trata do cálculo dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) do estado de Santa Catarina, especialmente da regra de apuração da média dos salários de contribuição para aposentadoria, considerando normas estaduais e a Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável
O tópico está expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 412/2008, Art. 70:
“O valor dos proventos de aposentadoria será calculado com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência de que tratam os arts. 40 e 201 da Constituição Federal, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”

3. Explicação do Tema Central
A regra busca evitar distorções causadas por salários mais baixos no início da carreira ou durante eventuais afastamentos. Apenas os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994, são considerados na média. Isso resulta em valor de benefício mais condizente com o padrão remuneratório efetivo do servidor.

4. Exemplo Prático
Imagine um servidor com 300 meses de contribuições entre julho de 1994 e a data da aposentadoria. A média será calculada considerando os 240 maiores salários do período (80% de 300), corrigidos monetariamente. Assim, os menores salários são descartados do cálculo.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a sistemática legal, sem distorções conceituais ou cronológicas.

6. Possíveis Pegadinhas
A questão pode induzir erro ao citar “todo o período contributivo” — atenção para o início ser em julho de 1994 ou na data posterior de ingresso. Outro ponto a observar: a regra é válida para ingressantes até 1.º/1/2022, como afirmou o enunciado.

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Art. 70. No cálculo dos benefícios do RPPS/SC, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social de qualquer ente federativo e ao RGPS ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts.42 e 142 da Constituição da República, atualizados monetariamente, correspondentes a:

I – 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência relativa ao mês de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, para os segurados que tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo até 1º de janeiro de 2022; ou

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