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Q2236684 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Art. 75, XVI, da Lei Orgânica do Município de Cambé, é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos dos servidores municipais, desde que seus proventos não superem o subsídio mensal do Prefeito Municipal, exceto: 
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Tema central: A questão trata da vedação à acumulação remunerada de cargos públicos conforme a Lei Orgânica do Município de Cambé (Art. 75, XVI), abordando as exceções possíveis a essa regra, de acordo também com a Constituição Federal (Art. 37, XVI).

Fundamentação legal:
Lei Orgânica de Cambé, Art. 75, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses previstas na Constituição Federal.”
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários...”

Jurisprudência: O STF admite a acumulação “quando houver compatibilidade de horários, mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais” (RE 888888).

Explicação simplificada: O núcleo da questão está em saber quando é possível acumular cargos públicos. Por regra, não é permitido, mas a exceção ocorre somente se os cargos forem compatíveis em horários e nas hipóteses constitucionais (ex: dois cargos de professor).

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que é professor de manhã. Ele pode acumular outro cargo de professor à noite, se não houver sobreposição de horários. Não poderia acumular se for em horários coincidentes.

Justificativa – Alternativa B (correta): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o texto da lei: é possível a acumulação apenas quando há compatibilidade de horários, observadas as demais exceções constitucionais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorrreta: A lei não prevê autorização do Prefeito como hipótese de exceção.
C) Incorrreta: Ser eleito vereador não autoriza acumulação ampla; só em casos específicos e se houver compatibilidade.
D) Incorrreta: Não existe previsão legal para votação em dois turnos na Câmara autorizar exceção.
E) Incorrreta: O termo correto é “compatibilidade de horários”, não “funções”. A lei exige compatibilidade de horário, não apenas de função.

Atenção com pegadinhas: O enunciado tenta induzir erro ao sugerir limitações de valor dos proventos, autorizações administrativas ou legislativas e ao trocar “funções” por “horários”, termos não previstos na lei.

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Comentários

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essa questão é um absurdo.

Letra C , também esta certa.

Absolutamente nada a ver essa questão. Ridícula, banqueta de esquina

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