A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1276886 Direito Administrativo
A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do Art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, é chamada de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 17, § 3º, caput e inciso I — fundamento histórico, pois a lei foi revogada: “§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;”. Como o enunciado reproduz essa hipótese legal, o gabarito é A.

Tema central: Investidura de bens públicos
Análise das alternativas
A
Certa
Embora o dispositivo esteja revogado, o art. 76, § 5º, I, da Lei nº 14.133/2021 conserva a denominação investidura, mas altera a referência do teto de preço.
B
Errada
Permuta é troca, disciplinada pelo art. 533 do Código Civil, e pressupõe transferência recíproca de bens. A hipótese apresenta alienação mediante preço, não troca de bens, sendo especificamente definida como investidura.
C
Errada
Doação pressupõe transferência por liberalidade, conforme o art. 538 do Código Civil. A exigência de pagamento de preço nunca inferior ao da avaliação caracteriza alienação onerosa, e não transferência por liberalidade.
D
Errada
Novação envolve extinção e substituição de obrigação anterior por nova obrigação, conforme o art. 360 do Código Civil. Não há obrigação anterior a ser substituída: há alienação imobiliária submetida à definição legal de investidura.
Pegadinha da questão
O teto de 50% incide sobre o limite legal referido, não sobre o valor da avaliação. A avaliação é o piso do preço.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique conjuntamente os requisitos: destinatário lindeiro, área remanescente ou resultante de obra pública, impossibilidade de aproveitamento isolado e limites legais de preço.
  • Separe o piso do teto: a avaliação estabelece o preço mínimo; o percentual de 50% utiliza a referência legal aplicável.
  • Distinga os institutos pelo elemento jurídico: permuta exige troca; doação pressupõe liberalidade; novação exige substituição de obrigação anterior.
  • Observe a lei indicada na questão: a Lei nº 14.133/2021 mantém a investidura, mas seu teto não remete ao art. 23 da revogada Lei nº 8.666/1993.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a A) investidura.

Essa definição está prevista na Lei nº 8.666/1993 (Antiga Lei de Licitações), especificamente no Art. 17, inciso I, alínea "d".

A investidura é uma modalidade de alienação de bens imóveis pela Administração Pública que ocorre em situações muito específicas. Para facilitar a compreensão, imagine que após a construção de uma estrada, sobra um "pedaço" de terra muito pequeno ou de formato irregular que não serve para o Estado e nem pode ser vendido para qualquer pessoa (pois ninguém conseguiria construir nada ali sozinho).

Os requisitos para que essa alienação ocorra como investidura são:

  • Área remanescente ou resultante de obra pública: É o que "sobrou" de um projeto maior.
  • Inaproveitabilidade isolada: A área não tem utilidade autônoma; ela só faz sentido se for integrada ao terreno vizinho.
  • Destinatário específico: Só pode ser vendida para o proprietário do imóvel lindeiro (o vizinho imediato).
  • Preço e Limite: O valor não pode ser inferior ao da avaliação e a operação total deve respeitar o limite financeiro estabelecido na lei (que, na época da redação original da Lei 8.666, referenciava os limites da modalidade convite).
  • B) Permuta: É a troca de um bem por outro. Não se trata necessariamente de áreas remanescentes vendidas a vizinhos.
  • C) Doação: É a transferência gratuita de um bem, o que não se aplica aqui, pois o texto menciona "preço nunca inferior ao da avaliação".
  • D) Novação: É um conceito do Direito Civil que se refere à extinção de uma obrigação mediante a criação de uma nova, não tendo relação com alienação de imóveis públicos.

Nota importante: Embora a questão mencione a Lei 8.666/93, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) mantém o conceito de investidura de forma muito semelhante em seu Art. 76, inciso I, alínea "g".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo